Reprodução de obra na internet não fere direito autoral
“Os usuários da rede mundial folheiam as revistas [em formato digital] da mesma forma como foram impressas nas edições postas em circulação. Ou seja, não se trata de outras obras (…), mas das mesmas pelas quais o autor foi pago para produzir seus trabalhos”. Com essa justificativa, o Tribunal de Justiça de São Paulo considerou…