Delegacia Regional

O Conselho Federal de Biblioteconomia por meio da Resolução CFB n° 26 de 14 de agosto de 2000, modificou a Resolução CFB nº 180/77 para atualizar as denominações regionais, conforme a Constituição Federal e autorizou a criação da Delegacia Estadual, Representação Microrregional e Seção Municipal dos Conselhos Regionais de Biblioteconomia em todo o território nacional e determinou outras providências.

Conforme previsão da resolução supra, são atribuições dos Delegados Regionais:

a) exercer suplementarmente a fiscalização do exercício profissional, informando ao CRB qualquer irregularidade, ilicitude e zelar pelo cumprimento da legislação específica, sobretudo pelo prestígio e bom nome; da classe;

b) promover a mais ampla divulgação dos atos e diretrizes do CRB; 

c) cadastrar os bibliotecários, bibliotecas e centros de informação ou documentação das respectivas jurisdições; 

d) relatar ao CRB, mensal, trimestral e anualmente, as ocorrências e fatos de interesse, prestando contas de bens e valores sobre sua guarda com responsabilidade.

No Estado do Espírito Santo, a criação da Delegacia Regional ocorreu em virtude da Resolução CFB nº 111, de 1 de março de 2010 que determinou a extinção do antigo CRB-12, transformando-o em Delegacia Regional do CRB-6. Atualmente, a Delegacia é composta pela seguinte bibliotecária:

Delegada no Estado do Espírito Santo

Julive Argentina Santos Serra CRB-6 ES/819
E-mail: delegacia@crb6.org.br
Celular: (27) 99599-9864