O CRB-6 frente às irregularidades das escolas estaduais de Minas Gerais
O Conselho Regional de Biblioteconomia 6ª Região (CRB-6) acompanha há dez anos o processo referente às designações para a função de Professor para o Ensino de Uso da Biblioteca (PEUB)/Mediador de Leitura, utilizado pelo Governo do Estado de Minas Gerais para preencher vagas nas escolas estaduais.
Anualmente, a Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEE-MG) publica uma resolução que estabelece os critérios e define os procedimentos de contratação temporária de profissionais para atuação no quadro do magistério na rede estadual de ensino e, entre eles, para a função de PEUB.
Em 2019, após o julgamento (parcialmente) procedente em primeira instância (Processo n.º 0012229-77.2017.4.01.3800), o CRB-6 conseguiu, por meio de ação judicial, que fosse dada prioridade para assumir as vagas de PEUB aqueles profissionais com graduação em Pedagogia ou Licenciatura, acrescida da graduação em Biblioteconomia.
Obrigatoriedade do registro para o PEUB que conseguiu a prioridade
Entretanto, os bacharéis em biblioteconomia que obtiveram êxito no processo de designação precisam estar registrados no CRB-6 e adimplentes com o pagamento da anuidade, em razão das atribuições privativas do Bibliotecário previstas na Lei Federal n.º 4.084/1962, Lei Federal n.º 9.674/1998, Lei Federal n.º 12.244/2010, na Resolução CFB n.º 207/2018 que institui o Código de Ética e Deontologia do Bibliotecário e no Decreto Federal n.º 56.725 de 1965, que expressa:
Art. 4º Os profissionais […] somente poderão exercer a profissão após satisfazerem os seguintes requisitos:
I – Registro dos diplomas ou títulos na Diretoria do Ensino Superior, do Ministério da Educação e Cultura;
II – Registro no Conselho Regional de Biblioteconomia e cuja jurisdição estiverem sujeitos;
III – Pagamento da anuidade ao Conselho Regional de Biblioteconomia, na forma estabelecida neste Regulamento.
O Decreto Federal n.º 56.725/1965 também estabelece que as instituições devem exigir, nos termos da Lei, os documentos necessários para ocupação do cargo, na contratação ou posse, conforme:
Art. 11. As autoridades federais, estaduais ou municipais, bem como as empresas particulares, deverão exigir os documentos mencionados no artigo 4º para assinatura de contratos, termos de posse, inscrição em concursos, pagamento de licença ou imposto para o exercício da profissão de Bibliotecário e desempenho de quaisquer funções a esta inerentes.
Desvio de função do PEUB nas escolas
Desde 2019, o CRB-6 vem recebendo inúmeras reclamações e denúncias referentes ás funções de PEUB pelos Bibliotecários ocupantes dessas vagas em escolas estaduais. Inicialmente, cumpre esclarecer que a função de PEUB, enquanto cargo de magistério, não é ser um Bibliotecário na escola, mas, sim, um professor que ministra aulas na biblioteca. E, como professor, o profissional está sujeito a ser alocado em diversos setores como, supervisão escolar, secretaria, coordenação pedagógica e outros apoios necessários à escola. É importante que o profissional esteja ciente de que, a qualquer momento, ele poderá ser chamado a atender demandas diversas na escola, como, por exemplo, substituir professores em sala de aula. O CRB-6 não possui prerrogativa legal para interferir nesses casos.
Dessa forma, em 18 de janeiro, o CRB-6 realizou uma reunião com a Secretaria de Estado de Educação para tratar destas reclamações, bem como outros assuntos. A SEE-MG solicitou que o Conselho compilasse todas as reclamações e denúncias recebidas e as encaminhasse para conhecimento da Secretaria de Educação, que se comprometeu a avaliar e dar retorno aos profissionais.
Para tal, o CRB-6 criou um formulário para registro das reclamações e denúncias de Bibliotecários referentes a problemas recorrentes nas funções relativas ao PEUB desempenhadas nas escolas estaduais de Minas Gerais.
Mas, atenção: o CRB-6 somente dará andamento às demandas recebidas de Bibliotecários com registro ativo e em dia com o pagamento da anuidade. Profissionais que atuam como PEUB sem o registro profissional ou que estejam inadimplentes estão exercendo a profissão ilegalmente, portanto, não compete ao Conselho representá-los.