Documentação:
- Solicitação de cancelamento dirigida à (ao) presidente do CRB-6ª Região, alegando os motivos (clique em baixar), com assinatura digital que tenha código autenticação, a fim de possibilitar a validação do documento;
- Declaração de que não irá, e não exerce a profissão e se voltar a exercer comunicará o conselho (clique em baixar), com assinatura digital que tenha código autenticação, a fim de possibilitar a validação do documento;
- Ato de aposentadoria/exoneração (para servidores/empregados públicos);
- Carteira de trabalho digital: acessar o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital e imprimir o relatório em PDF gerado pelo sistema, selecionando “todos os dados carteira”. É necessário fazer o acesso com a conta “gov.br” (o documento é obrigatório também para os bibliotecários que tenham perdido o vínculo com o serviço público ou que estejam em outra função pública).
Obs.: aos profissionais que estão trabalhando em outra função, e que estejam com o vínculo ativo junto à sua instituição, apresentar declaração do bibliotecário responsável (assinada e com número do CRB do mesmo) ou caso não tenha biblioteca na instituição, apresentar declaração do chefe imediato ou Recursos Humanos, informando: data de admissão/posse, cargo e funções (é necessário descrever as atividades exercidas no cargo).
- Carteira de Identidade Profissional – CIP (Original);
- Cédula de Identidade Profissional (original);
Obs.: Em caso de perda ou roubo de qualquer documento acima, providenciar boletim de ocorrência da Polícia Civil ou Militar.
Pagamento:
- Haverá a disponibilidade do pagamento da anuidade proporcional, considerando o mês de solicitação do pedido (se o procedimento for feito pelos Correios o boleto será enviado por e-mail, após o recebimento dos documentos);
ATENÇÃO!
Conforme Resolução CFB Nº 274/2024:
O pedido de Cancelamento não se aplica ao bibliotecário no desempenho:
1. de sua atividade como autônomo;
2. de cargo, função ou emprego público, civil ou militar sob qualquer forma jurídica de contratação, desde que tenha sido exigido no edital do concurso ou processo seletivo, formação específica em biblioteconomia;
3. do magistério, quando o exercício envolva o ensino das disciplinas específicas de Biblioteconomia, conforme inciso I do art. 8º do Decreto nº 56.725, de 16 de agosto de 1965, bem como de orientador de estágio supervisionado, sendo que nos casos aplicáveis ao Art. 93 do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, poderá ser concedido;
4. de qualquer outra atividade com vínculo empregatício ou não, para cujo exercício seja indispensável a condição de Bibliotecário e documentalista.
Conforme Resolução CFB Nº 274/2024:
Deferido o pedido de Cancelamento pelo não exercício da profissão far-se-ão anotações de ocorrência na Carteira de Identidade Profissional – CIP e sua devolução ao profissional bibliotecário.