Documentação:
- Solicitação de cancelamento dirigida à (ao) presidente do CRB-6ª Região, alegando os motivos (modelo abaixo);
- Declaração de próprio punho que não irá, e não exerce a profissão e se voltar a exercer comunicará o conselho (modelo abaixo);
- Cópia autenticada em cartório da CTPS: páginas que constem a foto, as identificações pessoais, três últimos contratos de trabalho e a primeira página após em branco;
- 03 (três) últimos contracheques, juntamente com ato de aposentadoria ou exoneração (apenas se o profissional tiver exercido ou esteja exercendo cargo, função ou emprego público);
Observação: Aos profissionais que estão trabalhando em outra função, e que estejam com o vínculo ativo, apresentar declaração do setor de Recursos Humanos da empresa/instituição/entidade, alegando cargo, função e data de posse das atividades exercidas na instituição.
- Carteira de Identidade Profissional – CIP (Original);
- Cédula de Identidade Profissional (original);
Obs.: Caso o bibliotecário não tenha emitido o referido documento, comunicar na declaração de não exercício.
Em caso de perda ou roubo de qualquer documento acima, providenciar boletim de ocorrência da Polícia Civil ou Militar.
- Pagamento da anuidade proporcional no ato do requerimento, considerando o mês de solicitação do pedido (se o procedimento for feito pelos correios o boleto será enviado por e-mail, após o recebimento dos documentos);
OBSERVAÇÃO: as cópias dos documentos acima mencionados não precisarão estar autenticadas, caso estejam acompanhadas do original.
ATENÇÃO!
Conforme Resolução CFB Nº 121/2011:
O pedido de Cancelamento não se aplica ao bibliotecário no desempenho:
- de sua atividade como autônomo;
- b) de cargo, função ou emprego público, civil ou militar sob qualquer forma jurídica de contratação, desde que na posse ou para o exercício seja exigido formação em biblioteconomia ou registro no CRB.
- c) do magistério, quando o exercício decorre de seu diploma de Bibliotecário;
- d) de qualquer outra atividade com vínculo empregatício ou não, para cujo exercício seja indispensável à condição de Bibliotecário e documentalista ou graduado de nível superior, desde que neste caso, somente possua aquela qualificação;
Conforme Resolução CFB Nº 138/2015:
Deferido o pedido de Cancelamento pelo não exercício da profissão far-se-ão anotações de ocorrência na Carteira de Identidade Profissional – CIP e sua devolução ao profissional bibliotecário.