Conforme informado na última edição, agora o Boletim Eletrônico do CRB-6 terá um espaço para dúvidas dos leitores na área de Biblioteconomia. Aqui os profissionais podem perguntar tudo sobre o setor e as questões serão respondidas de acordo com a demanda.
A dúvida desta semana é sobre o edital de um processo seletivo para bibliotecário, no qual foi solicitado o registro no Conselho de Biblioteconomia. O questionamento é se o órgão municipal pode solicitar o comprovante de anuidade mesmo não tendo este item especificado no edital.
O Conselho Regional de Biblioteconomia 6º Região (CRB-6) informa que, neste caso, o órgão pode solicitar ao bibliotecário uma certidão informando que o profissional está com seu registro regularizado no Conselho, com todas as anuidades quitadas.
O comprovante de pagamento só informa que o profissional está regular no período em questão. Porém, ele pode estar com débito financeiro de anos anteriores. Por isso, é exigida a certidão.