O Conselho Federal de Biblioteconomia (CFB) alterou a resolução de orientação para estágios de estudantes de Biblioteconomia. A decisão ocorreu após o Conselho ser notificado pela justiça a respeito da obrigatoriedade de modificação na resolução que trata da orientação de estágio supervisionado para os estudantes do curso. O CFB e o Conselho Regional de Biblioteconomia 3ª Região recorreram ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região, mas não obtiveram sucesso, o que fez com que a decisão fosse mantida.
Após enviar todos os esforços para solucionar a questão, o Conselho Federal enviou aos Presidentes Regionais um Ofício Circular informando que, devido a possibilidade de multa diária, não restou alternativa ao CFB a não ser acatar a decisão “por mais que dela discorde totalmente”.
No documento enviado pelo Ministério Público Federal, consta que a Resolução estabelecia que “para um aluno do curso de biblioteconomia realizar um estágio supervisionado, seja ele obrigatório ou não para a conclusão do curso, seria necessário que tanto o professor-orientador quanto o supervisor da parte concedente fossem registrados no Conselho Regional de Biblioteconomia” e que “o dispositivo dificultava o desempenho das atividades de estágio pelos estudantes, obstando o regular aproveitamento e conclusão do curso àqueles que não pudessem aproveitar seus estágios supervisionados, em virtude da ausência de inscrição do professor-orientador ou do supervisor do estabelecimento concedente no referido conselho de classe”.
Desta forma, a nova resolução já foi publicada e pode ser consultada no endereço 4et.us/RESOLUÇÃO254.
Confira as alterações
Como era:
Professores de graduação em Biblioteconomia precisavam possuir registro no CRB de sua jurisdição para serem orientadores de estágio, exceto os professores de instituições federais de ensino superior e o supervisor de estágio precisava ser um Bibliotecário com registro ativo no CRB.
Como ficou:
Mantém-se a obrigatoriedade do registro de professores de graduação em Biblioteconomia de instituição particular de ensino superior para orientar estagiários, enquanto os de instituições federais se mantém isentos da obrigatoriedade. No entanto, a partir de agora, o supervisor de estágio NÃO PRECISA ser registrado no CRB, ficando necessário comprovar a experiência na área.