O Município de Belo Horizonte foi fiscalizado e autuado por irregularidades em 4 escolas municipais. O julgamento ocorreu no dia 5 de dezembro e os Conselheiros do Conselho Regional de Biblioteconomia 6ª Região (CRB-6) condenaram a instituição a pagar 20 anuidades de pessoa jurídica por cada escola irregular, segundo o Art. 6º, III, alínea G, Lei 12.514/2011, totalizando R$ 425.540,80 em multas. Agora, o Município será notificado e terá a possibilidade de recorrer administrativamente para o Conselho Federal de Biblioteconomia (CFB).
As multas individuais foram no valor de R$ 106.385,20 e são referentes às bibliotecas da Escola Municipal Professor Mello Cançado, Escola Municipal Deputado Milton Salles, Escola Municipal Oswaldo Cruz e Escola Municipal Henfil.
O assessor jurídico do Conselho, Dr. Juliano Mendonça Gonzaga (OAB-MG/89.488) esclarece que “a fiscalização do CRB-6 ocorre ex-ofício, quando a própria autarquia define quem será fiscalizado, ou por meio de recebimento de denúncias vindas da sociedade e, principalmente, de Bibliotecários. As Bibliotecárias-fiscais comparecem ao local e, em primeiro lugar, verificam se o local se caracteriza como uma biblioteca, descrevendo seu acervo, funcionamento etc. Logo após, uma vez constatada a natureza da instituição, verifica-se se um profissional com bacharelado em biblioteconomia e inscrição ativa e em dia no Conselho está diante da direção do local, como exigem as Leis 4.084/62 e 9.674/98. Se leigos estiverem ocupando o lugar de quem de direito, lavra-se um auto de infração. O autuado recebe o auto e a notificação de que terá 15 dias para se ajustar ou para apresentar defesa. O processo administrativo formado é levado para julgamento, quando, mais uma vez, o demandado é novamente chamado para, querendo, apresentar defesa, desta vez oral, perante os conselheiros do CRB-6, responsáveis pelo julgamento. Acolhida a defesa, escrita ou oral, o processo é arquivado. Não acolhido, como acontece na maioria das vezes, ante a conduta sempre intransigente de boa parte dos fiscalizados, o feito é julgado e aplicada multa que vai de 10 à 50 anuidades de pessoa jurídica, dentro de faixas determinadas pela Lei n. 12.576/11. Aplicada multa, o autuado ainda pode recorrer para o Conselho Federal de Biblioteconomia (CFB). Ao final, mantida a penalidade, a parte é intimada para pagar o débito sob pena de inscrição em dívida ativa. Uma vez inscrita em dívida ativa, é ajuizada execução fiscal perante a Justiça Federal para recebimento do valor executado. O CRB-6 vem obtendo várias e consistentes vitórias”.