No dia 3 de dezembro, foi aprovada em reunião extraordinária da Câmara Municipal de Belo Horizonte, a emenda autorizativa n.º 1.320 ao Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA 2025), de autoria do vereador Wagner Ferreira (PV-MG). A emenda proposta tem como objeto do gasto o reforço de dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Educação (SMED-BH) para revisão da Lei n.º 11.132/2018 e consequente alteração do plano de carreira do cargo de Bibliotecário Escolar, integrante do quadro de pessoal da Educação da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, unificando as classes pleno e sênior.
Inicialmente, a emenda tinha sido considerada rejeitada pelo relator, o vereador José Ferreira (Podemos-MG), mas a aprovação em plenário levanta a esperança de correção de um erro, considerando que a tabela salarial atual apresenta uma grande diferença de remuneração entre Bibliotecários Escolares da classe sênior e pleno do Município de Belo Horizonte, em torno de 40%.
A Lei precisa ser alterada, tendo em vista que a formação acadêmica, a forma de ingresso no serviço público, a exigência de registro no conselho de classe, o pagamento da anuidade, a carga horária e as funções exercidas são atinentes aos dois cargos, tornando a diferenciação salarial injusta e desproporcional.
Após provocação do Conselho Regional de Biblioteconomia 6ª Região (CRB-6) e do Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Rede Pública Municipal de Belo Horizonte (Sind-REDE/BH), a emenda proposta faz parte de um conjunto de ações que estão sendo desenvolvidas após as duas instituições terem acionado o parlamentar sobre irregularidades nas bibliotecas escolares do município, condições de trabalho dos profissionais, disparidades salariais e cargo de gerência sendo exercido por pessoa sem habilitação necessária para o exercício da função.
A próxima etapa será análise técnica pela Prefeitura para, em seguida, seguir para sanção ou veto do prefeito da cidade, o Sr. Fuad Noman (PSD-MG).
Desta forma, convocam-se os Bibliotecários pela utilização da hashtag #AprovaFUAD nas redes sociais a ser realizada no dia 9 de dezembro. Veja como contribuir com a campanha:
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Faça uma foto ou selfie segurando um cartaz com a hashtag #AprovaFUAD dentro da biblioteca, de preferência;
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Publique a foto no seu Instagram adicionando a marcação do CRB-6 (@crb6regiao), do Prefeito Fuad Noman (@fuad_noman), da Prefeitura de Belo Horizonte (@prefeiturabh) e do Sind-REDE (@sindredebh). Faça também as marcações das hashtags #AprovaFUAD e #PLOA2025BH;
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Pronto! O CRB-6 irá repostar as publicações e difundir a campanha nas mídias sociais!
Entenda o contexto de reivindicação da categoria
A Lei n.º 11.132, de 18 de setembro de 2018, entre outras providências, criou cargo público de Bibliotecário Escolar que integrará o quadro de cargos de provimento efetivo da área de Educação da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, com carga horária de 40 horas semanais. Assegurou ao Analista de Políticas Públicas – Bibliotecário a jornada de 30 horas semanais, para aqueles que estiverem no exercício na data de publicação desta lei, e o direcionou para a classe Bibliotecário Escolar sênior (art. 19 caput, art. 20, caput e parágrafo 1o). Segmentou o cargo em duas classes, pleno e sênior, estabelecendo na tabela salarial as diferenças remuneratórias (art. 19, parágrafo 1o). Dispõe sobre o ingresso ao cargo como Bibliotecário Escolar pleno e formas para concorrer a promoção para Bibliotecário Escolar sênior (art. 19, parágrafos 2o, 3, e 5o). Estabelece as atribuições gerais do cargo Bibliotecário Escolar (art. 19, parágrafo 6o) e diferencia, na lei, as atividades do Bibliotecário Escolar da classe Sênior da classe Pleno (art. 20, parágrafo 2o). Prevê o quantitativo geral do cargo de Bibliotecário Escolar, totalizando 415 vagas, sendo 380 pleno e 35 sênior.
O Decreto n.º 17.005, de 31 de outubro de 2018, regulamenta a Lei n° 11.132, de 18 de setembro de 2018, quanto às atividades dos ocupantes dos cargos e funções por ela estabelecidos. No art. 5° encontra-se a descrição das atividades do cargo de provimento efetivo de Bibliotecário Escolar, nos termos do § 7° do art. 19 da Lei n.° 11.132, de 2018.
É importante ressaltar que a promoção da classe de pleno para sênior prevista na lei depende do interesse da Administração e da existência da vaga.
Em concurso público regido pelo edital SMED 001/2021, foram ofertadas 19 vagas para o ingresso no cargo de Bibliotecário Escolar pleno. Segundo o ofício OF. SMGO/DALE 649/2024 em resposta ao Requerimento de Comissão n.º 1.443/24 de autoria do vereador Wagner Ferreira, encaminhado pelo ofício Dirleg n.º 4.957/24, de 26/06/2024, dos aprovados no referido concurso, 48 Bibliotecários plenos encontram-se, hoje, nomeados e em exercício. Outros 39 candidatos foram nomeados a partir de junho de 2024 e estão em processo de posse.
Mesmo com as novas nomeações, cada profissional ocupante do cargo de bibliotecário escolar, pleno ou sênior, é responsável por gerenciar de 3 a 4 bibliotecas.
Tendo em vista que a biblioteca escolar é um equipamento cultural essencial para o desenvolvimento do processo educativo, com o objetivo de disponibilizar e democratizar a informação, o conhecimento e as novas tecnologias, integrando-se ao processo de ensino-aprendizagem. A gestão e coordenação de bibliotecas escolares, bem como a administração de acervos, automação de coleções e documentos, e o desenvolvimento do acervo, devem ser realizadas por profissionais devidamente habilitados – os bacharéis em biblioteconomia, conforme os arts. 2° e 6° da Lei n.º 4.084/62 e outras legislações vigentes, e com registro ativo no CRB-6.
O Bibliotecário desempenha um papel crucial na formação educacional, atuando como gestor do acervo, mediador do conhecimento e facilitador do aprendizado, contribuindo diretamente para a melhoria da qualidade da educação, a promoção da alfabetização informacional e o incentivo à leitura crítica.
Esses profissionais, desde a entrada na Secretaria Municipal da Educação (SMED-BH), vêm denunciando ao CRB-6 e ao Sind-REDE/BH, entre muitas situações, a discrepância salarial ocasionada pela divisão do cargo em duas classes, para profissionais que possuem a mesma formação superior e exercem as mesmas funções.
A situação pôde ser verificada em visitas técnicas realizadas em oito escolas municipais, sendo sete de educação infantil, no mês de julho de 2024, por mediação do vereador Wagner Ferreira, solicitada pela Comissão de Educação da Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH), pela provocação do CRB-6 e do Sind-REDE/ BH. Em decorrência disso, uma audiência pública foi solicitada via Comissão de Administração Pública da CMBH, com o objetivo discutir as condições de trabalho, salário e a política do município direcionada aos trabalhadores que atuam nas secretarias, gestão escolar e bibliotecas da Rede Municipal de Ensino de Belo Horizonte, sendo os ocupantes do cargo de Bibliotecário, sênior e pleno, e os ocupantes do cargo de Assistente Administrativo Educacional (AAEs). Na ocasião foi relacionada às reivindicações dos profissionais, e entre elas a questão salarial / desvalorização do Bibliotecário Escolar pleno aqui apresentada.
Atualmente o cargo de Bibliotecário Escolar pleno é o cargo de nível superior com carga horária de 40 horas semanais que ganha o menor salário em toda a Prefeitura de Belo Horizonte. Tal diferença jamais deveria existir, visto que os Bibliotecários de ambos os cargos exercem as mesmas tarefas, possuem a mesma formação e possuem as mesmas competências.
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Valor inicial da carreira de Bibliotecário Escolar sênior: R$ 5.722,93
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Valor inicial da carreira de Bibliotecário Escolar pleno: R$ 3.397,59
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Diferença salarial: R$ 2.325,34
Essa revisão e alteração salarial é possível do ponto de vista orçamentário, pois como divulgado recentemente pela Prefeitura de Belo Horizonte, no documento “Rateio do Saldo do Fundeb 2023”, se aproximou o final do ano com o saldo do fundo estimado em R$ 70 milhões. Considerando que esse recurso tem por objetivo a manutenção e desenvolvimento da educação básica e a valorização dos profissionais da educação.
Assim, há na Prefeitura previsão de recursos que podem viabilizar o pagamento deste reajuste solicitado, bem como do piso da carreira da educação. Haja visto que até os funcionários temporários contratados pelo Processo Seletivo Simplificado (PSS), 2023, com mesmo nível de escolaridade, a graduação em curso de nível superior, psicólogos e assistentes sociais na Secretária Municipal de Educação; Bibliotecários na Secretaria Municipal de Cultura, Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Fundação Municipal de Parques Municipais e Zoobotânica; biólogos, sociólogos e economistas na Secretaria de Políticas Urbanas têm salários bem maiores que o Bibliotecário Escolar pleno.