A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que determina que as fichas catalográficas de livros traduzidos no Brasil informem, obrigatoriamente, a língua original em que a obra foi escrita e o ano de publicação da primeira edição, essas obrigações devem ser aplicadas quando as informações constarem no livro original.
Em 2018, o Projeto de Lei n.º 2123/19 escrito pelo deputado Samuel Moreira (PSDB-SP) e tendo como relatora a deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) foi aprovado pela Câmara, mas ela foi alterada pelos senadores e, por esse motivo, retornou para análise dos deputados. O colegiado aprovou as mudanças feitas pelo Senado e agora o projeto segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, depois, precisa ser aprovado pelo Plenário da Câmara.
O texto altera a Política Nacional do Livro. O documento inicialmente aprovado pela Câmara dizia que esses dados só precisavam aparecer “se possível” e “quando fossem conhecidos” pelos autores. Para a professora coordenadora do curso de bacharelado em biblioteconomia da Escola de Ciência da Informação da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), Dra. Cíntia de Azevedo Lourenço (CRB-6/2192), essa legislação deve estar de acordo com as normas internacionais de catalogação. “Essa lei não precisa ser “mais clara e direta” como defende a deputada Sâmia. Ela deve estar de acordo com as normas internacionais de catalogação, que estabelecem que essa informação será inserida se for de conhecimento do autor da tradução”, afirma.




