Está encerrando a campanha de conciliação que concede descontos de até 90% dos acréscimos (multas e juros) para pagamento integral e outras faixas de desconto em caso de parcelamento.
A Resolução da campanha de conciliação de débitos anteriores a 2019 concede descontos apenas para pagamentos realizados até o dia 20 de dezembro. Após essa data, as anuidades voltam ao valor sem desconto.
- Consulte sua situação no CRB-6 acessando:
- Lembramos que os débitos que foram inscritos em Dívida Ativa da União e aqueles que são objeto de cobrança judicial poderão ser incluídos no parcelamento de que trata esta Resolução.
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