O Conselho Regional de Biblioteconomia da 6ª Região (MG/ES) informa que, conforme Resolução CFB Nº 215/2019, publicada em 14 de outubro de 2019, a anuidade de 2020 para pessoa física foi fixada no valor de R$438,85.
A guia da anuidade de 2020 estará disponível em janeiro, apenas na aba de ‘Serviços Online’ da página do CRB-6. O boleto pode ser pago em qualquer agência bancária ou casas lotéricas, até a data de vencimento.
Formas de pagamento:
– Integral até 31/01/2020 (desconto de 15%): R$ 373,02
– Integral até 29/02/2020 (desconto de 10%): R$ 394,97
– Integral até 31/03/2020 (desconto de 5%): R$ 416,91
- O parcelamento poderá ser feito em até cinco vezes, sendo:
– 2x de R$ 219,43 com vencimento da 1ª parcela em 31 de janeiro de 2020 e a 2ª em 29 de fevereiro de 2020.
– 3x de R$ 146,28 com vencimento da 1ª parcela em 31 de janeiro de 2020 e a 3ª em 31 de março de 2020.
– 4x, sendo a 1ª parcela no valor de R$ 109,71, com vencimento em 31 de janeiro de 2020 (as demais parcelas estarão sujeitas a correção conforme a Resolução).
– 5x, sendo a 1ª parcela no valor de R$ 87,77, com vencimento em 31 de janeiro de 2020 (as demais parcelas estarão sujeitas a correção conforme Resolução).
- Pessoa jurídica de direito privado, de acordo com as seguintes faixas de capital social, conforme art. 6º, III, da Lei nº 12.514, de 28 de outubro de 2011:
FAIXA CAPITAL SOCIAL (R$) ANUIDADES:
1 Até 50.000,00 – R$ 665,85;
2 De 50.001,00 a 200.000,00 – R$ 1.489,93;
3 De 200.001,00 a 500.000,00 – R$ 1.995,03;
4 De 500.001,00 a 1.000.000,00 – R$ 2.659,63;
5 De 1.000.001,00 a 2.000.000,00 – R$ 3.324,23;
6 De 2.000.001,00 a 10.000.000,00 – R$ 3.990,06;
7 Acima de 10.000.001,00 – R$ 5.319,26
- No caso de pessoa jurídica, as faixas de desconto e os números de parcelas são os mesmos descritos acima.
ATENÇÃO: imprima APENAS UM BOLETO com a opção escolhida para pagamento, integral ou parcelado. Cada boleto impresso e não pago gera um custo alto de registro e baixa no Banco do Brasil.
- O boleto precisa de um dia útil para ser registrado. Ou seja, para garantir o seu desconto de 15%, o prazo máximo de impressão do boleto é até às 16H do dia 30 de janeiro de 2020.
- Para os parcelamentos efetuados até 31 de março de 2020, as parcelas vencidas até essa data não sofrerão nenhum acréscimo de juros, multa ou correção monetária. As parcelas que vencerem após essa data sofrerão incidência de juros de mora de 1% ao mês e correção monetária pela variação mensal do INPC/IBGE.
- Conforme Resolução CFB Nº 215/2019, o valor da anuidade, após 31 de março de 2020, será corrigido pela variação mensal do INPC/IBGE, bem como sofrerá acréscimo de 2% a título de multa moratória e juros de mora de 1% ao mês.
Para o esclarecimento de outras dúvidas, entre em contato com os responsáveis em nossos canais de atendimento: crb6@crb6.org.br | financeiro@crb6.org.br