CRB-6 exige contratação de Bibliotecários em editoras mineiras
A atividade de elaboração de fichas catalográficas e sua obrigatoriedade nos livros estão regulamentadas no art. 6º da Lei Federal n. 10.753/2003 e na Resolução CFB n. 184/2017, sendo uma atividade privativa do profissional Bibliotecário, cuja profissão foi regulamentada pelas Leis Federais n. 4.084/62, n. 9.674/98, Decreto-Lei n. 56.725/65, pela Resolução do Conselho Federal de…