Sim! A Lei Federal n.º 12.244/2010 determina a universalização das bibliotecas nas instituições de ensino públicas e privadas do país. Posteriormente, a Lei Federal n.º 14.837/2024 instituiu o Sistema Nacional de Bibliotecas Escolares (SNBE), reforçando a importância da biblioteca escolar como equipamento educacional essencial.
Nesse contexto, instituições de educação infantil, incluindo creches e pré-escolas, também devem garantir espaço destinado ao acesso ao livro, à leitura e à mediação informacional, observadas as especificidades pedagógicas dessa etapa de ensino.
Contudo, a legislação não estabelece um modelo arquitetônico único para esse espaço. Dessa forma, a organização física da biblioteca pode considerar as características da educação infantil, sendo possível a utilização de ambientes adaptados, acolhedores e apropriados às crianças, com elementos como tapetes, tatames, almofadas, mobiliário lúdico e espaços de leitura compartilhada, desde que preservadas as finalidades educativas, culturais e informacionais da biblioteca.
Da mesma forma, não há previsão legal específica determinando quantitativo obrigatório de mesas e cadeiras para turmas completas. Essas definições costumam observar orientações pedagógicas da instituição, normas dos sistemas de ensino e parâmetros de acessibilidade, segurança e desenvolvimento infantil.
Para saber mais, consulte a legislação:




