
O processo referente às designações para a função de Professor do Ensino da Biblioteca (PEUB)/Mediador de Leitura, utilizado pelo Estado de Minas Gerais para preencher as vagas essenciais ao funcionamento das escolas estaduais, é de responsabilidade da Secretaria de Estado (SEE-MG), acompanhado pelo Conselho Regional de Biblioteconomia 6ª Região Minas Gerais e Espírito Santo (CRB-6)
A Resolução SEE nº 4.673, de 9 de dezembro de 2021, estabelece os critérios e define os procedimentos de contratação temporária para atuação no Quadro do Magistério na Rede Estadual de Ensino da Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEE-MG), neste ano.
O edital estabelece que os profissionais com graduação em Pedagogia, acrescida da graduação em Biblioteconomia, terão prioridade. A garantia é uma conquista do CRB-6, obtida em 2019, após o julgamento procedente (parcialmente) em primeira instância (Proc. nº 0012229-77.2017.4.01.3800)
Entretanto, vale ressaltar que, os bacharéis em biblioteconomia que obtiveram êxito no processo de designação precisam estar registrados e adimplentes com o CRB-6, devido ao exercício de atribuições privativas e que estão previstas em lei. Caso haja alguma irregularidade, será preciso uma denúncia para o Conselho tomar as medidas cabíveis, com base nas Leis 4.084/62, 9.674/98 e 12.244/2010, e Resolução CFB nº 207/2018, sobre o Código de Ética e Deontologia do Bibliotecário, bem como no Decreto nº 56.725 de 1965, que em seu art. 4º expressa:
Art. 4º Os profissionais de que trata o artigo anterior somente poderão exercer a profissão após satisfazerem os seguintes requisitos:
I – Registro dos diplomas ou títulos na Diretoria do Ensino Superior, do Ministério da Educação e Cultura;
II – Registro no Conselho Regional de Biblioteconomia e cuja jurisdição estiverem sujeitos;
III – Pagamento da anuidade ao Conselho Regional de Biblioteconomia, na forma estabelecida neste Regulamento.
Ainda, segundo o Decreto nº 56.725 de 1965, vale destacar que as instituições devem exigir, nos termos da Lei, os documentos exigidos para ocupação do cargo, na contratação ou posse, conforme consta no decreto:
Art. 11. As autoridades federais, estaduais ou municipais, bem como as empresas particulares, deverão exigir os documentos mencionados no artigo 4º para assinatura de contratos, termos de posse, inscrição em concursos, pagamento de licença ou imposto para o exercício da profissão de Bibliotecário e desempenho de quaisquer funções a esta inerentes.
Veja parte do trabalho do Conselho no processo:
2013
Laços estreitados entre o CRB-6 e a Secretaria de Educação de Minas Gerais
2015
CRB-6 discute a profissão de Bibliotecário em reunião com o Governo de Minas Gerais
2016
Crb-6 pede mobilização da categoria em prol de seus direitos
Designação em escolas estaduais: novas regras para concorrer a vagas
Nota de esclarecimento: designações nas escolas públicas estaduais de Minas Gerais
2017
Designação em escola do estado após ação do crb-6
Designações para 2018 geram discussão em Minas
Nota de esclarecimento: designações 2018
2018
Designações para 2018 geram discussão em minas
2019
Servidores da educação exigem transparência em processos
Crb-6 informa: processo de designação 2020
2020
Presidência do crb-6 se reúne com membros da SEE-MG
2021
CRB-6 aciona secretaria de estado de educação de minas gerais por processo de designação
CRB-6 reforça importância do cumprimento das normas referentes à designação estadual




