Lei discute situação das Bibliotecas escolares, públicas e privadas, do país
Chega o fim do prazo de 10 anos para o cumprimento da Lei nº 12.244/2010, que dispõe sobre a universalização das Bibliotecas escolares no País.
A partir de agora, escolas públicas e particulares devem contar, conforme determina a Lei, com Bibliotecas formadas por uma coleção de livros, com materiais videográficos e documentos registrados em qualquer suporte destinados à consulta, pesquisa, estudo ou leitura. Além da exigência de que esses espaços sejam ocupados por profissionais Bibliotecários.
Toda Biblioteca escolar deve ter Bibliotecário! Ainda que esta não seja uma realidade presente em todo o país, alguns estados acumulam vitórias para a classe. No Espírito Santo, por exemplo, o estado deu ganho de causa para o CRB-6, garantindo a exigência de Bibliotecários nas Bibliotecas escolares. De acordo com a presidenta Marília Paiva, a partir de agora, a fiscalização das Bibliotecas acontecerá de forma online, a partir da coleta de dados de responsáveis técnicos por esses espaços. “É muito importante frisar que a Lei ainda não foi aplicada em todos os estados do país, mas que agora a fiscalização poderá ser feita pelos CRB’s. No estado do Espírito Santo já tivemos um ganho de causa e agora alguns concursos públicos já estão chamando novos Bibliotecários para administrarem as Bibliotecas. O objetivo agora é fortalecer o cumprimento da Lei no estado de Minas Gerais”, destaca a presidenta.