Desfecho positivo envolveu ação movida pelo IBGE para escapar a obrigações legais
A Justiça Federal posicionou-se favorável ao Conselho Regional de Biblioteconomia 6ª Região (CRB-6) ao analisar embargos à execução fiscal apresentados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A juíza Adriane Luís Vieira Trindade, da 24ª Vara, rejeitou todas as alegações feitas pelo embargante.
No processo, o IBGE pedia a nulidade da Certidão da Dívida Ativa (CDA), questionava as atribuições do CRB-6 para fiscalizar e aplicar penalidades contra a União e opunha-se à validade da multa aplicada. O Conselho defendeu cada um dos pontos, amparado pelas devidas referências legais que justificaram sua posição.
No documento que traz a decisão da juíza, a ação é detalhada. A nulidade da CDA foi afastada porque o equívoco no nome da fundação não impediu a correta identificação da parte executada. Ela também negou que o IBGE tivesse sido alvo de cerceamento, ao afirmar que o órgão pôde apresentar sua defesa sem interferências.
A principal decisão, porém, disse respeito à atribuição dos conselhos para fiscalizar o exercício profissional e aplicar as devidas multas em caso de irregularidade. Para isso, a juíza baseou-se na Lei nº 4.084/62, que regula a profissão de bibliotecário no Brasil, e no acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que atribui a estes órgãos a competência de fiscalização.
A aplicação da multa relativa ao descumprimento da Lei nº 9.674/98, que caracteriza como infração disciplinar o fato de as instituições facilitarem a contratação de profissionais não registrados, também foi mantida.
Para Juliano Gonzaga, assessor jurídico do CRB-6, o posicionamento da juíza mostra a importância de respeitar a legislação vigente. “À medida que decisões como essa são publicadas, as instituições tendem a rever suas condutas. Isso nos dá respaldo para exigir que a lei seja cumprida.”