Baseando-se na Resolução SEE Nº 4230, de 13 de novembro de 2019
O CRB-6 vem acompanhando o processo referente as designações para a função de Professor do Ensino da Biblioteca (PEUB), seja acionando a Justiça, tentando – sem sucesso – contato direto com a Secretaria Estadual de Educação (SEE/MG) e, mais recentemente, participando sempre das audiências públicas e reuniões relacionadas ao tema.
Em recente Audiência Pública da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia sobre designações, em 24/10/2019, a Vice-Presidente Sindier Antonia Alves, CRB-6 1542, registrou em sua fala a vitória parcial do CRB6 em causa contra o estado, em que o juiz determinou que a função seja ocupada, prioritariamente (sem nenhuma outro requisito) por pessoas com a dupla formação: Pedagogia e bacharelado em Biblioteconomia.
Dessa forma, informamos aos profissionais bibliotecários que também tenham formação em pedagogia que fiquem atentos ao texto da resolução supracitada, especialmente nos artigos que definem os requisitos e a forma de seleção para o cargo.
RESOLUÇÃO SEE Nº 4230, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2019
Dispõe sobre critérios e define procedimentos para inscrição e classificação de candidatos para o exercício de função pública na Rede Estadual de Ensino da Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEE-MG).
ETAPAS DESTA RESOLUÇÃO:
I – Na primeira etapa, o candidato fará sua inscrição, podendo alterá-la quantas vezes necessitar, durante o período previsto em cronograma, com emissão de comprovante de inscrição.
II – Na segunda etapa, o candidato deverá conferir na listagem de classificação preliminar, os dados pessoais, o tempo de serviço e a habilitação/escolaridade/formação especializada, podendo alterá-los, se necessário, durante o período previsto em cronograma.
SEÇÃO VI
Do Professor de Educação Básica (PEB)
Art. 20 – Os candidatos inscritos para a função de Professor de Educação Básica (PEB) serão classificados em listagens distintas, por município, em cada função/componente curricular/área do conhecimento em que se inscreverem, observando-se a habilitação/escolaridade/formação especializada exigidas para cada função, conforme estabelecido no Anexo II desta resolução.
- 1º Havendo mais de um candidato inscrito em igualdade de condições, o desempate deverá ser feito, observando-se sucessivamente:
I – Maior tempo de serviço, nos termos do artigo 12 desta resolução;
II – idade maior;
III – ordem crescente de inscrição
(…)
Art. 21 – Para atuar como Professor de Educação Básica (PEB) na função de regente de Turma nos Anos iniciais do Ensino Fundamental/Professor Eventual/Professor para o Ensino do Uso da Biblioteca-Mediador de Leitura e em Projetos autorizados pela SEE-MG, os candidatos serão classificados em listagem única, por município, observando-se habilitação/escolaridade prevista no item 6.1 do Anexo II desta resolução.
Parágrafo único – Para lecionar como Professor para o Ensino do uso da Biblioteca-Mediador de Leitura, terá prioridade o candidato que comprovar, no ato da designação, a habilitação/escolaridade exigida no item 6.1 do Anexo II desta resolução, acrescida de curso superior de graduação em Biblioteconomia.
OBS: O Art. 22 repete a informação acima para EDUCAÇÃO ESPECIAL e em escolas que mantêm parceria com a SEE-MG.
6.1 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA (PEB) – para atuar como REGENTE DE TURMA nos Anos iniciais do Ensino Fundamental, PROFESSOR EVENTUAL, PROFESSOR PARA ENSINO DO USO DA BIBLIOTECA – MEDIADOR DE LEITURA, e em Projetos autorizados pela SEE-MG.
- a) Para atuar na função de Professor para o Ensino do uso da Biblioteca-Mediador de Leitura, terá prioridade o candidato que comprovar, no ato da designação, a habilitação/escolaridade exigida no item 6 1, acrescida de curso superior de graduação em Biblioteconomia.
OBS: A informação se repete no item 6.2 para Escola Especial.
CRONOGRAMA
Foram muitas dúvidas e anseios com relação a designação.
De acordo com o que foi falado na audiência pública e que está escrito na resolução, quem tiver a dupla formação, terá prioridade para ser designado na função de Professor para o Ensino do Uso da Biblioteca/Mediador de Leitura.
Seguindo o Cronograma a etapa de inscrição finalizou dia 02/12/2019, próxima etapa se inicia dia 06/12/2019 às 10 horas.
O CRB-6 vem acompanhando as designações e continuará tentando diálogo com a Secretária de Educação Estadual do Estado de Minas para garantir que as bibliotecas das escolas estaduais tenham a adequada ocupação pelo profissional bibliotecário, sem a qual não se pode garantir a qualidade dos serviços e produtos a serem ofertado à comunidade escolar.
Segue link de formulário para criação de lista de Bibliotecários inscritos no processo de designações para envio a SEE-MG.
Link: