Poder Judiciário do Espírito Santo dá decisão favorável ao CRB-6 frente ação movida pelo Estado do Espírito Santo, que em 2016 ingressou com ação ordinária objetivando ver declarada pela Justiça Federal a ilegalidade das fiscalizações e das multas aplicadas.
A época, o CRB-6 autuou o Estado pelo descumprimento das leis federais nº 4.084/62 e 9.674/98. As autuações envolvem a existência de bibliotecas em Escolas Públicas Estaduais, órgãos integrantes da estrutura do Estado, sem a presença de um bibliotecário.
Na decisão, o Juiz Federal Luiz Henrique Horsth da Matta, deu decisão favorável ao CRB-6, considerando a conduta do conselho dentro dos parâmetros estabelecidos em sua função.






