Representantes do comércio varejista de livros, jornais, revistas e papelaria, tiveram uma boa notícia no dia 11 de julho. Foi aprovada pelo Senado a Medida Provisória (MP) 610/13, na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 17/13, que prevê a desoneração da folha de pagamento para empresas do setor.
A proposta foi aprovada sem alterações ao texto da Câmara dos Deputados. O PL estabelece a desoneração também para empresas de varejo dedicadas exclusivamente ao comércio fora das lojas físicas, realizado via internet, telefone, catálogo ou outro meio similar (e-commerce).
Lojas ou redes cuja receita de vendas de produtos alimentícios seja superior a 10% da receita total também serão contempladas. A proposta segue para sanção presidencial.
A presidente Dilma Roussef tem 15 dias para transformar a proposição em lei, a partir da data de recebimento.
Fonte: CBL. Editado pelo CRB-6.