A decisão ainda estabelece que a quantidade de bibliotecários a serem disponibilizados por rede de ensino e os prazos para atendimento das instituições serão acordados em resolução específica. O FNDE indicou o Conselho Federal de Biblioteconomia (CFB) para acompanhar o cadastro nacional dos bibliotecários responsáveis pelo PNLD.
Por envolver diversos fatores, a Assessoria Jurídica do CFB enviou ao FNDE uma notificação, solicitando uma reunião para a discussão da Resolução. Até o momento, o FNDE não respondeu.
A ex-presidenta do Conselho Regional de Biblioteconomia 6ª Região Minas Gerais e Espírito Santo (CRB-6), Marília de Abreu Martins de Paiva (CRB-6/2262), expressou sua opinião sobre a decisão do Ministério da Educação (MEC) em live, do canal no Youtube da Biblioo.
O Presidente do CRB-6, Álamo Chaves (CRB-6/2790), informou que aguarda a realização da reunião entre CFB e MEC para se posicionar em relação à resolução, a fim de avaliar quais medidas o Conselho tomará.