A proposta, que pode até ser um pouco polêmica, já foi aprovada em todas as comissões da Câmara dos Deputados e está em análise no Senado
Machado de Assis, Jorge Amado, João Guimarães Rosa, Paulo Coelho e Jesus Cristo. Eles fazem parte de toda biblioteca escolar da rede pública brasileira, certo? Os quatro primeiro nomes, de autores consagrados da literatura nacional, constam no acervo de grande parte das escolas, mas o filho de Maria e José também pode se untar a eles, caso o Projeto de Lei da Câmara 16 de 2009, seja aprovado. De autoria do deputado federal Filipe Pereira (PSC-RJ), o texto original determina que as bibliotecas públicas de todo o país forneçam ao menos um exemplar da Bíblia para acesso de seus alunos.
A proposta já foi aprovada por unanimidade em todas as comissões da Câmara dos Deputados, e, agora, está pronta para ser votada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado, onde já recebeu parecer favorável do relator, senador Marcelo Crivella (PRB-RJ).
De acordo com Filipe Pereira, a ideia é destacar a tradição cristã do país, além de tornar acessível o livro sagrado a pessoas com dificuldades financeiras. “Quando elaboramos o projeto, levamos em conta diversos pedidos que recebemos, de pessoas que reclamaram que os exemplares da Bílbia nas escolas estavam degradados. Ela é o livro dos livros, o mais traduzido e vendido no mundo, e não está ligado apenas à religião”, diz.
Como exemplo de sua importância filosófica e literária, o deputado lembra que muitos estudantes de cursos superiores utilizam o texto sagrado como parte do aprendizado, por exemplo, em teologia e filosofia. “O governo é laico, mas não há laicidade em nosso país, que tem maioria da população cristã”, lembra Filipe.
Sobre os possíveis custos que essa proposta pode trazer ao governo, o político lembra que as editoras já fornecem gratuitamente a Bíblia impressa para comunidades carentes. “Basta que o executivo peça os exemplares de graça, também”, completa o deputado.
O senador Crivella apresentou emendas ao projeto para incluir a obrigatoriedade de versão digital do livro sagrado nas bibliotecas que disponham de computadores com acesso à internet e também para que seja criado processo administrativo disciplinar caso haja negligência no cumprimento da lei. O relator argumenta que a laicidade do país, definida na Constituição, não significa que o Brasil seja um estado ateu e lembra a constituinte de 1988 invocou a proteção de Deus ao promulgar a nossa Carta Magna.
Marcelo Crivella diz ainda que o projeto não vincula o país a religiões específicas e não dá exclusividade ou tratamento privilegiado às confissões cristãs. Para ele, não se pode dizer que a Bíblia é o símbolo de uma religião em particular. “A proposta pretende, apenas, propiciar que as bibliotecas públicas disponham de exemplar do livro sagrado, em razão de seu reconhecido valor histórico e de formação de valores humanos compatíveis com uma sociedade plural, tolerante e voltada para a prática da solidariedade entre as pessoas e de amor ao próximo”, explica.
Fonte: Encontro | com Agência Senado