Caso você ainda não tenha pagado a anuidade 2015 – referente ao registro profissional, tome nota dos valores e entre em contato conosco para regularizar sua situação. A obrigação foi fixada conforme a Resolução 148/2014, de 6 de outubro de 2014, do Conselho Federal de Biblioteconomia (CFB). Confira as formas de pagamento:
| Pagamento Integral | |
| Pagamento integral até 31 de agosto | R$ 416,78 |
| Pagamento parcelado em Agosto | |
| Pagamento parcelado em 3 vezes | 1ª de R$ 138,93 até 31 de agosto |
| Pagamento parcelado em 5 vezes | 1ª de R$ 83,36 até 31 de agosto |
Importante
A anuidade e as parcelas terão acréscimo de multa de 2%, juros de 1% ao mês e correção monetária pela variação mensal do INPC/IBGE.
Os bibliotecários que optarem pelo pagamento parcelado receberão os boletos mensalmente, sempre após a quitação do boleto anterior.
Pendências com a anuidade de 2015 ou de anos anteriores ou multa eleitoral, bem como dúvidas e casos especiais, devem ser tratados através do e-mail crb6@crb6.org.br ou pelos telefones: (31)3222-4087 | 3224-8355 | 3213-5644.
Multa Eleitoral
No ano passado, realizamos a eleição da atual diretoria do Conselho Regional de Biblioteconomia 6º Região (CRB-6). Aqueles que não votaram estão sujeitos à multa, que será expedida a partir desta semana.
A Resolução CFB nº 144/2014 regulamentou o pleito eleitoral para a composição da 17ª Gestão do CRB-6 (2015-2017), realizado pela internet, entre os dias 10 e 14 de novembro de 2014 – neste dia, também foi dada a oportunidade de votação presencial. O processo transcorreu de maneira regular.
Aos profissionais que não participaram do pleito eleitoral, a Resolução prevê a cobrança de Multa Eleitoral (art. 5º), que corresponde a 10% (dez por cento) da anuidade do ano vigente. Veja o texto:
Art. 5º – Ao Bibliotecário que faltar à obrigação de votar sem causa justificada, o CRB aplicará multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor da anuidade vigente.
Aqueles profissionais que não votaram à época tiveram a oportunidade de apresentar justificativa no prazo de 30 dias para submissão e análise da Comissão Eleitoral, prevista no art. 8º, XII, “k” da Resolução.
A obrigação de votar é sempre informada no ato da inscrição, por meio da assinatura do Termo de Compromisso. Vale registrar que, no caso da eleição de 2014, além de terem sido realizadas várias ações de divulgação por meio de nossas mídias (Site, Blog, Facebook, Twitter e Boletim Eletrônico), foram feitas as publicações legais no Diário Oficial da União e nos diários de grande circulação nos estados que compreendem a jurisdição do CRB-6, atendendo assim a todas as exigências previstas.




