O Conselho Regional de Biblioteconomia 6ª Região (CRB-6) vem recebendo diversas denúncias relacionadas a cursos de especialização em biblioteconomia. A fim de esclarecer questões relacionadas ao tema, o Conselho informa que a obtenção do título de Bibliotecário, assim como o registro em conselhos regionais de biblioteconomia, só são permitidos para os profissionais bacharéis em biblioteconomia. Desta forma, profissionais que possuem graduação em outras áreas, ainda que possuam pós-graduação em biblioteconomia, não podem se registrar no Conselho ou exercer a função de Bibliotecário. Tal exercício configura em exercício ilegal da profissão e é passível de sanção.
Ao CRB-6, cabe zelar pelo bom nome da biblioteconomia em Minas Gerais e no Espírito Santo. Por isso, é necessário estar alerta às propagandas difundidas por instituições que oferecem especializações na área de biblioteconomia, dando a entender que o egresso poderá atuar como Bibliotecário.
Também é necessário ficar atento à grade curricular desses cursos. Somente Bibliotecários com registro no CRB-6 podem ministrar disciplinas técnicas da área de biblioteconomia em instituições privadas, conforme estabelece a Lei Federal 4.084/62. Vejamos:
Art 6º – São atribuições dos Bacharéis em Biblioteconomia, a organização, direção e execução dos serviços técnicos de repartições públicas federais, estaduais, municipais e autárquicas e empresas particulares concernentes às matérias e atividades seguintes:
a) o ensino de Biblioteconomia;
A seguir, relacionamos duas instituições acionadas pelo CRB-6, após recebimento de reclamações referentes aos cursos de especialização em biblioteconomia.
Universidade de Uberaba (UNIUBE)
Questionada a respeito das mesma questões, a Universidade de Uberaba (UNIUBE), através do Coordenador Geral de Pós-Graduação EAD, João Neto, respondeu:
“A Pós-Graduação Lato Sensu da Uniube possui mais de 2500 alunos matriculados, 159 cursos em oferta, com mais de 1100 alunos formados. Falando especificamente sobre a Especialização em Biblioteconomia, o curso foi lançado no final de 2021 e até o momento temos apenas 01 aluno formado e 16 alunos matriculados. Me causa estranheza o fato de constar no ofício que “vários estudantes estão fazendo denúncia a respeito das aulas fornecidas…”, uma vez que o curso possui poucos alunos e não temos recebido feedbacks dos alunos nesse sentido.
Para a oferta deste e de outros cursos de especialização, temos uma parceria com a +A Educação. Com mais de 45 anos de experiência na área da educação, a editora desenvolveu soluções que se uniram para formar a maior plataforma educacional do Brasil. Hoje a +A Educação conta com mais de 4 mil livros publicados, 1 mil instituições de ensino impactadas, mais de 600 colaboradores, 3.5 milhões de estudantes e o seu corpo de autores, mais de 90%, são mestres e doutores.
Com relação ao corpo docente do curso, os mesmos não possuem registros junto ao CRB-6. Caso haja alguma obrigatoriedade nesse sentido, peço por gentileza que nos informe.
Sobre o ingresso dos alunos, seguimos a orientação do MEC, de que “Os cursos de especialização são abertos a candidatos diplomados em cursos de graduação…”. Inclusive, um dos documentos solicitados aos alunos é o Diploma de Curso Superior.
A respeito da informação aos alunos e interessados no curso sobre a possibilidade de atuarem como bibliotecários apenas com o curso de especialização, apesar de entendermos que na página do curso não era informado que o curso daria tal habilitação, realizamos algumas alterações, deixando mais claro ainda que o curso de especialização, por si só, não habilita o aluno a atuar como Bibliotecário. Além disso, sempre que fomos questionados sobre essa questão, as informações foram passadas aos alunos de forma clara, como pode ser observado em uma resposta que enviamos a uma interessada no curso:
Em relação ao certificado, todos os cursos de Pós-Graduação Lato Sensu da Universidade seguem o mesmo modelo, não sendo um modelo específico para o curso de Especialização em Biblioteconomia. Inclusive, o modelo já era utilizado antes mesmo do lançamento do referido curso.
Esclareço que em nenhum momento buscamos desvirtuar o bom nome da biblioteconomia, pelo contrário, sabemos da importância desse profissional para a educação e buscamos ofertar o curso para que os estudantes possam adquirir novos saberes sobre a atuação do profissional atuante em biblioteca.
Por fim, acredito que Conselhos Regionais/Federais e Universidades podem e devem trabalhar em conjunto, a fim de buscar uma qualidade cada vez maior nos cursos ofertados. Por isso, informo que a Profª. Galsione e eu estamos abertos a sugestões do Conselho Regional de Biblioteconomia 6ª Região para o nosso curso.”
O CRB-6 informou à instituição que as disciplinas técnicas da área de biblioteconomia devem ser ministradas exclusivamente por profissionais Bibliotecários com registro no Conselho. A esta informação, a UNIUBE respondeu que:
“Considerando a necessidade de docentes do curso serem Bibliotecários com registro ativo no CRB-6, precisaremos de um tempo para avaliarmos a possibilidade de atendermos a essa necessidade. Dessa forma, entendo que o mais indicado nesse momento seja tirar o curso do ar, ou seja, não iremos receber novos ingressantes, até termos uma definição sobre essa demanda.
No mais, permanecemos à disposição para maiores esclarecimentos.”
Faculdade Única de Ipatinga (FUNIP)
Em dezembro de 2022, o CRB-6 enviou à Faculdade Única de Ipatinga (FUNIP) um ofício de regulamentação uma vez que constava alertando sobre as disciplinas técnicas da área de biblioteconomia, as quais somente poderiam ser ministradas por Bibliotecários com registro no Conselho.
Dessa forma, o CRB-6 solicitou à instituição os nomes e números de registros dos professores com formação em biblioteconomia e que ministravam disciplinas técnicas, solicitou informar se são cumpridos os requisitos mínimos para permissão do ingresso de pessoas na especialização, notadamente se são profissionais com curso superior, solicitou informar como os alunos estão sendo orientados com relação ao curso, solicitou alteração da forma de apresentação do certificado, dando igual destaque ao nome ‘Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de especialização’ tal qual se deu ao da Biblioteconomia”.
Para as questões apresentadas, a instituição informou ao CRB-6 que:
“a) As disciplinas ligadas à função de prerrogativa exclusiva do profissional bibliotecário (a) são de responsabilidade da Bibliotecária Melina Lacerda Vaz, CRB-6/2920.
b) O curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Biblioteconomia assim como todos os demais cursos de pós-graduação lato sensu denominados cursos de especialização ministrados pela Faculdade Única de Ipatinga (FUNIP) são abertos, exclusivamente, a candidatos diplomados em cursos de graduação, conforme preconizado pela Resolução CNE/CES n° 1, de 6 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União, do dia 09 de abril de 2018, Seção 1, página 43, que “Estabelece diretrizes e normas para a oferta dos cursos de pós- graduação lato sensu denominados cursos de especialização, no âmbito do Sistema Federal de Educação Superior, conforme prevê o Art. 39, § 3o, da Lei no 9.394/1996, e dá outras providências.
c) A Faculdade Única de Ipatinga (FUNIP) fornece todos os esclarecimentos, por meio de todos os meios de comunicação utilizados por seus profissionais, que o curso de Pós- Graduação Lato Sensu em Biblioteconomia assim como todos os demais cursos de pós- graduação lato sensu denominados cursos de especialização ministrados pela Faculdade Única de Ipatinga (FUNIP) “são programas de nível superior, de educação continuada, com os objetivos de complementar a formação acadêmica, atualizar, incorporar competências técnicas e desenvolver novos perfis profissionais, com vistas ao aprimoramento da atuação no mundo do trabalho e ao atendimento de demandas por profissionais tecnicamente mais qualificados para o setor público, as empresas e as organizações do terceiro setor, tendo em vista o desenvolvimento do país”, conforme estabelecido pela Resolução CNE/CES n° 1, de 6 de abril de 2018. E ainda que as prerrogativas que os alunos terão direito após a conclusão dos cursos de pós-graduação lato sensu ministrados pela Faculdade Única de Ipatinga (FUNIP) são, exclusivamente, aquelas estabelecidas pela Resolução CNE/CES n° 1, de 6 de abril de 2018.
d) O certificado de conclusão do curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Biblioteconomia assim como de todos os demais cursos de pós-graduação lato sensu denominados cursos de especialização ministrados pela Faculdade Única de Ipatinga (FUNIP) são emitidos, rigorosamente, conforme determinados pela Resolução CNE/CES n° 1, de 6 de abril de 2018.”
Caso você tenha conhecimento de instituições privadas que oferecem cursos de especialização em desacordo com a legislação, encaminhe um relato para que o CRB-6 possa avaliar o caso. Nosso contato é: crb6@crb6.org.br.
Vale ressaltar que somente professores de biblioteconomia em instituições privadas estão obrigados a terem registro no CRB-6. Professores de universidades públicas federais são isentos da obrigatoriedade de possuírem registro profissional.