O Conselho Regional de Biblioteconomia 6º Região (CRB-6) recebe inúmeros questionamentos de profissionais da área diariamente. Os tópicos abordados dizem respeito a dúvidas sobre o setor. E a pergunta de um pode esclarecer várias outras pessoas.
Pensando nisso, o CRB-6 informa que a partir de hoje periodicamente divulgará as questões que chegam ao órgão e as respostas encaminhadas. O intuito é, além de estreitar ainda mais a relação com a categoria, esclarecer e divulgar informações importantes sobre o segmento.
Uma dessas dúvidas foi enviada recentemente, por e-mail, por uma bibliotecária que queria saber se a Lei Federal 12.244/2010, que estabelece que todos os espaços de aprendizagem públicos e privados do país deverão ter biblioteca até o ano de 2020, só se aplica a bibliotecas escolares, ou se aquelas que estão instaladas no ensino superior também são contempladas pela norma.
O CRB-6, por meio do seu departamento jurídico, informa que a regra é válida para todas as instituições públicas e privadas, sem distinção de grau de ensino e alerta que o que pode gerar alguma dúvida é o termo “Biblioteca Escolar”, mas destacando que a abrangência da legislação é maior. Toda a legislação sobre a profissão está disponível para consulta na página do Conselho: www.crb6.org.br.