Orfila Maria Mudado (CRB-6/756), Bibliotecária-fiscal do Conselho Regional de Biblioteconomia 6ª Região (CRB-6), esteve no Espírito Santo, em outubro, para fiscalizar bibliotecas de inúmeras instituições e, em especial, de escolas estaduais. Em decorrência disso, o Executivo capixaba foi convocado para um julgamento que ocorreu em 05 de dezembro, no qual o Conselho decidiu pela aplicação de multa, uma vez que o Estado do Espírito Santo vem infringindo a legislação de forma recorrente. O valor total das multas é de R$ 2.387.637,00.
As escolas multadas estão localizadas nas cidades de Aracruz, Santa Leopoldina, Serra e Vitória. Cada instituição recebeu multa individual no valor de 50 anuidades de pessoa jurídica (R$ 5.319,26), totalizando R$ 265.293,00 por escola.
Segundo a coordenadora da Comissão de Fiscalização, Patrícia Rodrigues Vilela (CRB-6/2215), em 2022, a fiscalização do CRB-6 recebeu várias denúncias a respeito de bibliotecas do Espírito Santo que estão funcionando sem a presença de Bibliotecários, situação contrária às Leis Federais nº. 4.084/62, nº. 9.674/98 e nº. 12.244/10, ao Decreto nº. 56.725/65 e à Resolução CFB nº. 197/2018.
A Comissão de Fiscalização Profissional do CRB-6 enviou ofícios às prefeituras, entretanto, não houve resposta por parte da maioria delas. Em razão disso, o Conselho convoca essas instituições para os julgamentos que ocorrem mensalmente.
Álamo Chaves (CRB-6/2790), presidente do CRB-6, reforça que o Conselho vem fiscalizando entes públicos sistematicamente, mas ressalta que o importante não é a aplicação de multas. “A Lei nº. 12.244 deu um prazo para que todas as instituições de ensino do País contassem com bibliotecas, resguardando a profissão de Bibliotecário. O prazo expirou em 2020, mas os governos estaduais e municipais ainda não cumpriram os ditames da legislação. Por isso, o CRB-6 vem intensificando a fiscalização em escolas públicas, como forma de obrigar as autoridades a cumprirem a lei. Não queremos aplicar multas, queremos que toda escola tenha uma biblioteca supervisionada por um Bibliotecário devidamente habilitado”, afirma.
É importante ressaltar, que as fiscalizações do Conselho somente são possíveis devido às denúncias enviadas e que podem ser feitas por todas as pessoas, podendo ser profissional Bibliotecário ou não. Todas as informações do denunciante são mantidas em sigilo pelo CRB-6, a fim de garantir a sua integridade e segurança.
As denúncias podem ser feitas no endereço crb6.org.br/denuncie ou através do e-mail crb6@crb6.org.br.