O Conselho Regional de Biblioteconomia 6ª Região (CRB-6) entrou com uma ação judicial contra a Universidade do Estado de Minas Gerais (UEMG) devido a um edital de processo seletivo simplificado que, segundo o órgão, inclui atribuições que são privativas de Bibliotecários. O processo seletivo em questão oferece uma vaga para o cargo de “Técnico Universitário”, cujas funções incluem a catalogação de livros, trabalhos de conclusão de cursos e outros documentos, atividades que, conforme a legislação brasileira, devem ser desempenhadas exclusivamente por profissionais da área de biblioteconomia.
O CRB-6, em ofício enviado à reitora da UEMG, Sra. Lavínia Rosa Rodrigues, destacou que a catalogação de livros e documentos, bem como outras funções relacionadas à organização e execução de serviços técnicos em bibliotecas, são atribuições privativas dos bachareis em biblioteconomia, conforme previsto pelas Leis Federais nº 4.084/62 e nº 9.674/98, além de regulamentações como o Decreto nº 56.725/65 e a Resolução CFB nº 197/18. O Conselho solicitou à Universidade a correção do edital, exigindo que os candidatos aprovados para o cargo de “Técnico Universitário” apresentem o registro profissional no CRB-6, conforme determina a legislação.
Em resposta, a reitoria da UEMG justificou que a seleção busca preencher o cargo de Técnico Universitário sob a regência da Lei Estadual nº 23.750/2020, e não para a função de Bibliotecário. A Universidade ainda argumentou que a aplicação das disposições das Leis Federais citadas pelo CRB-6 não seria aplicável, uma vez que a contratação seria regida pela legislação estadual.
No entanto, a posição da Universidade não foi suficiente para resolver a questão. O CRB-6, considerando que a solicitação administrativa para a correção do edital foi ignorada, decidiu recorrer à Justiça para impedir que a UEMG permita que atribuições exclusivas de Bibliotecários sejam desempenhadas por profissionais sem a formação necessária.
O assessor jurídico do CRB-6, Dr. Juliano Mendonça Gonzaga, explicou que a ação judicial não visa questionar o edital em si, mas sim garantir que a UEMG se abstenha de permitir que o cargo de “Técnico Universitário” envolva funções como a catalogação de livros, uma atividade que é legalmente restrita aos profissionais com diploma de biblioteconomia registrado no Conselho Regional. O advogado destacou que o artigo 6º da Lei 4.084/62 determina que a catalogação de livros e documentos é de responsabilidade exclusiva dos Bachareis em biblioteconomia.
“Com isso, ante a possibilidade de pessoa inabilitada exercer tal função, é dever do Conselho buscar que seja sanada na justiça tal equívoco, na medida em que, administrativamente, não foi possível obter uma solução amigável para a questão, ante a recusa da UEMG em modificar os termos da indigitada atribuição”, declara Dr. Juliano.
A ação do CRB-6 reflete a crescente preocupação com a preservação das atribuições profissionais da biblioteconomia, que, segundo a legislação brasileira, são essenciais para a gestão e organização de bibliotecas e arquivos, assegurando a qualidade dos serviços prestados à sociedade.