O Conselho Federal de Biblioteconomia (CFB) homologou a Resolução CFB Nº 246, em 30 de novembro, dispondo sobre os parâmetros a serem adotados para a estruturação e funcionamento das bibliotecas universitárias.
A resolução informa que se entende como biblioteca universitária a coleção de livros, materiais multimídias e documentos pertencentes às instituições de ensino superior públicas ou privadas com a finalidade de apoio e mediação informacional aos programas e atividades de ensino, de pesquisa, de extensão e inovação.
Para a conselheira federal Patrícia Verônica Nascimento Dias Fernandes “A resolução enquanto instrumento normativo vem estabelecer parâmetros para estruturação e funcionamento das bibliotecas universitárias bem como auxiliar o Bibliotecário no planejamento, controle, regulação, avaliação e fiscalização desses espaços e, por conseguinte, assegurar a sociedade a qualidade desses serviços.”
Sendo assim, conforme consta na Resolução, compete às bibliotecas universitárias:
I – ter autonomia para planejar suas ações de forma alinhada à missão institucional, à legislação educacional vigente e aos critérios dos processos avaliativos, interno e externo, dos cursos de graduação e pós-graduação;
II – ser espaço de difusão, apropriação e construção do conhecimento a fim de atender às necessidades de informação da comunidade acadêmica e, quando exequível, do público em geral;
III – ser administrada por bibliotecário em situação regular junto ao Conselho Regional de Biblioteconomia de sua jurisdição, apoiado por equipes adequadas em quantidade e qualificação para atender à comunidade universitária;
IV – dispor de espaço físico exclusivo para acomodar o acervo, as atividades dos usuários e os serviços técnico-administrativos, conforme legislação e normas técnicas vigentes e atendendo aos padrões de acessibilidade;
V – possuir bibliografia básica e complementar, em qualquer tipo de suporte, dos cursos ofertados pela instituição que atenda aos Projetos Pedagógicos de Cursos e chancelada pelo Núcleo Docente Estruturante, segundo os parâmetros propostos pelos instrumentos de avaliação do Ministério da Educação;
VI – ter regimento interno elaborado pela equipe da biblioteca e aprovado por instância superior;
VII – dispor de política de desenvolvimento de coleções, com critérios de proteção ao patrimônio bibliográfico;
VIII – ter plano de contingência;
IX – preservar e conservar o acervo;
X – dispor de instrumentos de consulta ao acervo;
XI – realizar empréstimo domiciliar e entre bibliotecas;
XII – realizar disseminação seletiva da informação;
XIII – divulgar suas ações, serviços e produtos;
XIV – possuir página web atualizada com acesso pelo portal institucional;
XV – regular o depósito legal da produção científica da comunidade acadêmica;
XVI – elaborar as normas e regras que regem a biblioteca universitária;
XVII – catalogar, classificar, indexar e elaborar resumos de itens bibliográficos;
XVIII – orientar a normalização dos trabalhos acadêmicos e de pesquisas produzidos pela comunidade acadêmica;
XIX – realizar curadoria informacional institucional;
XX – disponibilizar serviço de referência presencial e virtual;
XXI – capacitar os usuários quanto à busca, à recuperação e ao uso da informação.
Apesar da publicação, ainda há problemas a serem enfrentados. Para Patrícia a resolução não tem “um alcance em aspectos mais ligados ao profissional, haja vista as barreiras impeditivas legais que o Conselho Federal não pode transpor”, além de não ter sido contemplado os problemas que “demandam iniciativas associativas e sindicais. E claro que essa resolução pode servir de rota para o estabelecimento de pautas dessas entidades”.
A conselheira acredita que “o próximo passo é justamente o monitoramento/fiscalização para o cumprimento do estabelecido na resolução”.
Consulte a resolução completa no e no Repositório Institucional do CFB.