A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei PL 4003/20, que altera a Lei 12.244/10, estendendo o prazo de universalização das bibliotecas escolares. Inicialmente, a data limite seria de 2020, mas, com a alteração, o prazo passaria a ser 2024.
A prorrogação do prazo foi justificada pela pandemia da covid-19, contudo, a professora doutora Marília Paiva (CRB-6/2262) não acredita que essa seja uma desculpa plausível “A justificativa da pandemia não existe. É uma justificativa ‘vagabunda’ e inadequada. A Lei é de 2010 e os municípios e escolas tiveram 10 anos para executá-la, mas não o fizeram. Em março de 2020, quando a pandemia chegou ao Brasil, já tinha acabado o prazo, então, não se pode usar a justificativa que a pandemia atrapalhou, porque era para todas as escolas estarem com bibliotecas. É mais um atraso injustificado”, avaliou.
A proposta da Lei é que todas as escolas tenham bibliotecas nos seguintes termos:
Art. 2o Para os fins desta Lei, considera-se biblioteca escolar a coleção de livros, materiais videográficos e os documentos registrados, em qualquer suporte, destinados a consulta, pesquisa, estudo ou leitura.
Parágrafo único. Será obrigatório um acervo de livros na biblioteca de, no mínimo, um título para cada aluno matriculado, cabendo ao respectivo sistema de ensino determinar a ampliação deste acervo, conforme sua realidade, bem como divulgar orientações de guarda, preservação, organização e funcionamento das bibliotecas escolares.
Art. 3o Os sistemas de ensino do País deverão desenvolver esforços progressivos para que a universalização das bibliotecas escolares, nos termos previstos nesta Lei, seja efetivada num prazo máximo de dez anos, respeitada a profissão de Bibliotecário, disciplinada pelas Leis nos 4.084, de 30 de junho de 1962, e 9.674, de 25 de junho de 1998.
Marília observa que a Lei não é detalhada, considerando-a simplória, até pobre, mas, o importante, é a universalização das bibliotecas escolares. Ela não acredita que seja o momento para melhorias, visto que não se pode aprimorar as bibliotecas escolares que não existem. Então, deveria ser mantida a Lei do jeito que estava e exigir a universalização, que é o que os Conselhos Regionais fariam, desde março de 2020, porque, a partir daquele momento, não se justifica mais, não ter biblioteca escolar. “Quando as bibliotecas escolares existirem, poderemos aprimorá-las. Antes, não tem como”, afirma.
A professora destaca que a Lei precisa ser melhorada e deve ser cumprida o mais rápido possível. A data prorrogada para 2024 inclui mais 4 anos em que as pessoas (crianças, jovens e adultos), que estudam, estão sem ter acesso às riquezas de uma biblioteca escolar em sua formação e, isso é muito lamentável. Entretanto, se resolveram isso, já publicaram, então, que, pelo menos, se universalize. É isso que a gente espera.