*** Marília Paiva, presidenta do Conselho Regional de Biblioteconomia – 6ª Região (MG/ES)
(Crédito: pixabay)
Um Conselho profissional se difere de associações e sindicatos por lidar com o exercício legal da profissão, representando uma categoria profissional em uma respectiva região. Ao contrário da filiação a sindicatos e associações, a inscrição no Conselho é obrigatória para o exercício legal da profissão.
O Conselho é o resultado do reconhecimento da sociedade e de um Estado de que determinada profissão é de tal modo relevante e exige conhecimentos tão específicos que é preciso haver uma fiscalização sobre seu exercício. Assim, em diversas fases da república brasileira, algumas profissões passaram a ter esse reconhecimento, uma lei própria para descrevê-la e um ente para estatal para fiscalizar seu exercício: o Conselho de Fiscalização profissional. A partir de sua criação o Conselho passa a trabalhar no sentido de não só garantir que nenhum leigo exerça aquela profissão, mas também de que a sociedade cada vez mais conheça o direito ao serviço profissional qualificado e legal. Nesse sentido, atua não só na esfera privada, mas também na pública e especialmente junto ao Legislativo para garantir e ampliar o acesso ao bem social que é o serviço prestado por profissionais habilitados e fiscalizados, por meio de políticas públicas. Eventualmente, ainda promove eventos abertos para a população e profissionais para troca de experiências e debates.
O conselho é uma autarquia sui generis, pois, embora tenha missão outorgada pelo Estado, não utiliza um centavo de verba governamental, mas se sustenta tão somente por meio das contribuições dos próprios profissionais da categoria que representa e, ao mesmo tempo, tem suas contas fiscalizadas pelo Tribunal de Contas da União. Por outro lado, ao se registrar em um conselho, o profissional tem quem o represente e resguarde suas atividades junto ao mercado a aos diversos níveis de governo.
A proposta de emenda à Constituição, PEC, de número 108/2019, que tramita no Congresso Nacional, desfigura os Conselhos Profissionais e, em última instância, os extingue. Embora não seja a primeira iniciativa nesse sentido, essa proposta coloca em risco, em última instância, a sociedade, que se sujeitará à sorte de ter serviços profissionais prestados por pessoas não habilitadas colocando em risco suas vidas direta ou indiretamente, já que a vida é mais do que apenas ter as funções vitais em funcionamento.
Com a falsa justificativa de liberalização da economia, o enfraquecimento ou a extinção dos conselhos atingirá, sobretudo os menos informados, que estarão mais sujeitos à ação de irresponsáveis. Logo no início do texto da PEC, é dito que serão mantidos os conselhos cuja “regulação caracterize risco de dano concreto à vida, à saúde, à segurança ou à ordem social”. Mas qual será a definição de vida proposta na letra da PEC? O legislador crê que uma vida sem acesso a moradia, educação, acesso á cultura, é uma vida digna? Não podemos pagar para ver.
Nesse contexto, o COP/MG, Conselhos e Ordens Profissionais de Minas Gerais, estarão na Praça da Assembleia, no dia 10/12, a partir do meio dia, promovendo uma ação social conjunta, com apoio da ALMG e de deputados, para esclarecer aos legisladores e ao público em geral a importância dos Conselhos por meio da divulgação de tudo que eles já fazem, há décadas. O evento “Conselho na Praça” é um marco da atuação dos Conselhos em Minas. A proposta é mostrar o papel social dos conselhos, ressaltando os benefícios sociais do registro e da fiscalização profissional.