
A Prefeitura de Ipatinga pagou uma multa de mais de R$ 8 mil ao Conselho Regional de Biblioteconomia 6ª Região (CRB-6), por determinação da Justiça Federal. A punição foi determinada em ação movida pelo Conselho, em 2016, após uma fiscalização constatar que não havia um Bibliotecário como responsável técnico pela biblioteca da Escola Municipal Nelvina Rosa de Jesus.
A escola foi fiscalizada em 29 de março de 2016 e julgada em 06 de junho de 2016 pelo CRB-6. Entretanto, somente em maio de 2024 a multa no valor de R$ 8.484,50 foi paga por ordem judicial. De acordo com o coordenador do Setor de Fiscalização do CRB-6, Dr. Mário Garrido, o recebimento da multa aplicada de maneira coercitiva por determinação judicial pode demorar mais que o previsto, mas valida e confirma que a fiscalização do Conselho se encontra no caminho certo.
“Os processos fiscalizatórios iniciam-se no âmbito administrativo e podem ser discutidos em âmbito judicial, tanto para recolher o valor fixado pelo plenário ou para defender a validade de todas as etapas que foram realizadas no procedimento”, declara o Dr. Mário.
Conforme o assessor jurídico do CRB-6, Dr. Juliano Mendonça Gonzaga, deu-se ao município de Ipatinga todas as chances de se defender. E, inclusive, tentar regularizar a situação objeto da autuação, que foi permitir aos leigos exercerem a profissão de Bibliotecário.
A Justiça Federal, nos autos do processo, então, ordenou o pagamento da multa por concordar que os procedimentos adotados pelo CRB-6 estavam em sintonia com as leis de regência e, por outro lado, a conduta do município de Ipatinga contrariava os regramentos legais.
“A grande questão é que o município prefere pagar multas ao invés de se conduzir na retidão das normas legais, o que seria mais barato e, a melhor consequência, trazer melhores serviços e educação para a comunidade”, finaliza o Dr. Juliano.




