O Código de Ética do Bibliotecário é o conjunto de normas orientadoras e de conduta que disciplina o exercício da profissão e deve ser seguido por todo Bibliotecário para que sua atuação seja pautada pela integridade, responsabilidade social e respeito ao cidadão.
Manter os seus dados atualizados junto ao Conselho Regional de Biblioteconomia 6º Região (CRB-6) é uma obrigação de todo profissional registrado de acordo com o Art. 5º do capítulo III do Código de Ética.
O documento estabelece, por exemplo, que deixar de informar ao CRB os vínculos profissionais, com dados completos da empresa, e de manter atualizados o endereço residencial e profissional, telefones e e-mail, é considerado infração ético-disciplinar.
Entre as penalidades para o Bibliotecário que não mantiver seus dados cadastrais atualizados estão previstas sanções de natureza civil ou penal cabíveis, com penas de:
I – advertência reservada;
II – censura pública;
III – multa de 1 a 50 vezes o valor atualizado da anuidade;
IV – suspensão do exercício profissional pelo prazo de até 3 (três) anos;
V – cassação do registro profissional com apreensão da carteira profissional.
Em caso de dúvida ou para mais informações, consulte o Código de Ética do Bibliotecário.




