A educação das futuras gerações e o desenvolvimento do senso crítico de uma sociedade passam, obrigatoriamente, pelas portas de uma biblioteca. Nesse cenário, o Bibliotecário transcende a imagem de mero guardião de acervos para assumir seu verdadeiro papel: um agente de transformação socioeducacional, responsável por democratizar o acesso à informação confiável e combater a desinformação.
Para garantir que a sociedade receba esse serviço essencial com a excelência e a segurança exigidas por lei, o Conselho Regional de Biblioteconomia 6ª Região (CRB-6), na qualidade de autarquia federal, exerce uma prerrogativa irrenunciável, qual seja a fiscalização.
A atividade fiscalizatória, instituída pela Lei Federal n.º 4.084/62, não possui um fim em si mesma, tampouco atua com um viés exclusivamente punitivo. Trata-se de um mecanismo de defesa social. Nossos fiscais são os instrumentos legais que asseguram que escolas, universidades e espaços de cultura sejam geridos por profissionais devidamente qualificados e habilitados.

Durante as diligências em todo o estado de Minas Gerais e Espírito Santo, o Bibliotecário-fiscal atua como um servidor público no estrito cumprimento do seu dever. Ao realizar uma vistoria, ele representa o Estado brasileiro.
Infelizmente, é comum que agentes de fiscalização se deparem com hostilidade, obstrução ou ofensas por parte de gestores e autuados. É imperativo esclarecer que o respeito ao fiscal não é apenas uma regra de urbanidade, mas uma imposição legal. Afrontar, ofender, humilhar ou tentar constranger o servidor público no exercício de sua função configura o crime de desacato, tipificado no artigo 331 do Código Penal Brasileiro:
“Art. 331 – Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela: Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa.”
Essa realidade não é exclusiva da Biblioteconomia. Conselhos regionais de diversas categorias — como Medicina (CRM), Engenharia (CREA), Enfermagem (COREN) e Medicina Veterinária (CRMV) — enfrentam desafios semelhantes e adotam medidas enérgicas contra abusos. Em consonância com decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF), que reafirmam a constitucionalidade do crime de desacato para proteger a função pública, as autarquias têm respondido a essas agressões com a imediata lavratura de Boletim de Ocorrência e representação junto ao Ministério Público.
O CRB-6 não hesita e não hesitará em adotar todas as providências nas esferas cível e criminal para resguardar a integridade física e moral de sua equipe de fiscalização. A obstrução do trabalho do fiscal é uma infração que prejudica, em última análise, a própria sociedade.
A fiscalização existe para valorizar a Biblioteconomia e proteger o cidadão. Receber o fiscal do CRB-6 com transparência e respeito demonstra compromisso com a legalidade e com a qualidade da educação oferecida à população.
Respeitar a fiscalização é garantir que a informação de qualidade continue sendo o alicerce do nosso futuro.
Dr. André Siqueira Sales
(OAB-MG/142.671)
Assessor Jurídico do CRB-6




