O Ministério da Educação (MEC) publicou a Portaria nº 506/2025, que regulamenta a Nova Política de Educação a Distância. O documento detalha, entre outros, as normas para formação acadêmica, avaliações de aprendizagem, materiais didáticos e plataformas digitais, além da criação e funcionamento dos polos de educação a distância (EAD).
De acordo com o Decreto nº 12.456, nenhum curso poderá ser 100% à distância. As atividades devem ser adotadas conforme as seguintes modalidades de cursos:
Presenciais: os cursos de graduação presencial deverão ofertar, no mínimo, 70% de sua carga horária total por meio de atividades presenciais.
Semipresenciais: os cursos de graduação semipresenciais deverão ofertar, no mínimo 30% da carga horária total do curso por meio de atividades presenciais e 20% da carga horária total do curso em atividades presenciais ou síncronas mediadas.
EAD: os cursos de graduação a distância deverão ofertar, no mínimo 10% da carga horária total do curso por meio de atividades presenciais e 10% da carga horária total do curso em atividades presenciais ou síncronas mediadas.
Os cursos de graduação semipresenciais e a distância poderão ser ofertados na sede das instituições de educação superior e nos polos EAD.
Estudantes já matriculados em cursos que deixarão de ser oferecidos na modalidade a distância poderão concluí-los no mesmo formato que foi acordado no início do curso. A modalidade EAD é assegurada até a formatura da turma.
As instituições têm dois anos para se adaptar às diretrizes, a contar do dia 20 de maio de 2025, data em que foi publicado o Decreto.
Para saber mais, acesse a Portaria MEC nº 506/2025: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mec-n-506-de-10-de-julho-de-2025-641610361




