
O Senado Federal aprovou, em 17 de setembro, através de votação simbólica, o Projeto de Lei N. 2.123/2019 que promete trazer mais clareza sobre a origem das obras estrangeiras traduzidas para o português. A proposta, de autoria do deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), determina que informações essenciais, como o idioma original e a data da primeira edição, sejam incluídas na ficha catalográfica das edições em português. Essa mudança visa aprimorar a Política Nacional do Livro, estabelecida pela Lei 10.753 de 2003.
Após a aprovação na Comissão de Educação, com parecer favorável do senador Izalci Lucas (PL-DF), o projeto segue agora para a Câmara dos Deputados devido a uma emenda inserida durante a tramitação no Senado. Moreira celebrou a conquista: “Depois de cinco anos, conseguimos aprovar e incluir informações que são essenciais para o leitor e para a preservação do patrimônio literário.”
A ficha catalográfica, que geralmente aparece nas primeiras páginas das publicações, é uma ferramenta crucial para bibliotecas e leitores, facilitando a identificação e localização de livros. Com a nova obrigatoriedade, obras traduzidas que frequentemente carecem de informações completas, como o idioma original e o ano de publicação, poderão oferecer um panorama mais claro sobre suas origens. Moreira ressaltou que essa mudança não apenas enriquece a experiência do leitor, mas também ajuda na valorização das traduções e dos tradutores, que muitas vezes são esquecidos.
A inclusão dessas informações é um passo importante para a democratização do acesso à literatura e à informação, permitindo que leitores brasileiros conheçam melhor o contexto das obras que estão consumindo. O senador Izalci Lucas também apoiou a medida, afirmando que “a transparência é fundamental para o fortalecimento da cultura literária no Brasil”.
Com a aprovação da emenda, o projeto agora precisa ser revisado pela Câmara dos Deputados antes de ser sancionado e transformado em lei. Se aprovado, a expectativa é que as novas edições em português comecem a refletir essas informações nos próximos lançamentos, promovendo uma leitura mais informada e consciente entre os brasileiros.
O avanço dessa proposta não só valoriza a literatura estrangeira, mas também proporciona um incentivo à pesquisa e ao conhecimento da cultura literária global, tornando os leitores mais conscientes sobre as obras que consomem. A expectativa é que essa mudança reverbere positivamente no mercado editorial e nas práticas de leitura no Brasil.
Ficha catalográfica
A atividade de elaboração de fichas catalográficas e sua obrigatoriedade nos livros estão regulamentadas no art. 6º da Lei Federal n. 10.753/2003 e na Resolução CFB n. 184/2017, sendo uma atividade privativa do profissional Bibliotecários, cuja profissão foi regulamentada pelas Lei Federal n. 4.084/1962, Lei Federal n. 9.674/1998, Decreto-Lei n. 56.725/65, pela Resolução CFB n. 197/18 e também reiterada pela Lei Federal n. 12.244/2010, atualizada pela Lei Federal n. 14.837/2024.
De acordo com o presidente do Conselho Regional de Biblioteconomia 6ª Região (CRB-6), Álamo Chaves (CRB-6/2790), a nova mudança pode ser benéfica para os Bibliotecários. “Parte do mercado editorial brasileiro desconhece que as fichas catalográficas são uma atividade exclusiva do profissional Bibliotecário. Se o projeto de lei passar, as editoras terão que se adequar à nova norma que pode abrir inúmeras oportunidades profissionais para os Bibliotecários. O CRB-6 irá acompanhar esse trâmite de perto.”




