Em maio de 2025, a Resolução CFB nº 220/2020, do Conselho Federal de Biblioteconomia (CFB), completa cinco anos de sua publicação, celebrando um marco significativo para as bibliotecas escolares. Publicada no dia 13 de maio de 2020, a resolução estabelece os parâmetros mínimos para a estruturação e o funcionamento das bibliotecas escolares nas redes pública e privada de educação básica, em consonância com a Lei nº 12.244/2010.
A resolução determina, entre outros aspectos, que toda biblioteca escolar deve contar com espaço físico exclusivo e adequado, acervo atualizado e diversificado, adoção de normas biblioteconômicas, acesso à informação digital e a presença obrigatória de Bibliotecário formado e registrado no conselho profissional.
Além disso, especifica que o acervo deve possuir, no mínimo, um título por aluno matriculado, garantindo uma diversidade de gêneros, autores e estilos literários. A resolução reafirma o papel das bibliotecas escolares como espaços essenciais para aprendizagem, criatividade e cidadania, fortalecendo sua importância na formação de cidadãos críticos e informados.




