PL 57/15 tem o objetivo de assegurar o acesso de alunos e professores a espetáculos e apresentações artísticas.
A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) emitiu, nesta quarta-feira (20/5/15), parecer de 1º turno favorável ao Projeto de Lei (PL) 57/15, que dispõe sobre a apresentação de sessões de cinema, espetáculos de música, teatro, dança e palestras literárias nas escolas estaduais. O relator, deputado Vanderlei Miranda (PMDB), opinou pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 2, da Comissão de Cultura.
O texto original da proposição, de autoria dos deputados Fred Costa (PEN) e Noraldino Júnior (PSC), estabelece que o acesso dos estudantes às diferentes atividades culturais aconteceria por meio do projeto Escola e Arte, que seria instituído pela Secretaria de Estado de Educação. Na programação desse projeto, haveria apresentações de música, espetáculos de teatro e dança, palestras e sessões de cinema nas escolas.
O substitutivo nº 2 altera a redação original do projeto de modo a retirar a previsão de criação do projeto Escola e Arte. Com isso, o novo texto passa a alterar a Lei 11.726, de 1994, que dispõe sobre a política cultural do Estado. Ele determina que as Secretarias de Estado de Educação e de Cultura desenvolverão, nas escolas de ensino fundamental e médio, programas conjuntos destinados a alunos e professores, voltados para o acesso a espetáculos e eventos de música, dança, literatura, teatro e sessões de cinema.
Segundo o relator, deputado Vanderlei Miranda, em relação ao aspecto financeiro e orçamentário, o projeto não cria novas despesas ao erário, “uma vez que fixa diretrizes e parâmetros para uma política pública, cabendo ao Poder Executivo avaliar a disponibilidade orçamentária e financeira quando da implementação dessa política”.
O projeto segue agora para análise do Plenário em 1º turno.
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Fonte: ALMG