PROJETO DE LEI Nº 3.073/2012
Dispõe sobre a instalação de bibliotecas em unidades prisionais no Estado.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Ficam criadas bibliotecas nas unidades prisionais localizadas no Estado.
Art. 2º – O disposto nesta lei poderá ser executado com a colaboração técnica e financeira de entidades públicas ou privadas, por
meio de convênio ou instrumento congênere.
Art. 3º – Ficará a cargo da Secretaria de Estado de Defesa Social a regulamentação desta lei.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 11 de abril de 2012.
Gilberto Abramo
Justificação: Não é comum falar-se de informação e de formação de bibliotecas para prisioneiros no Brasil. Isso ocorre em boa parte por causa da visão do Estado e da própria sociedade de que o preso é um condenado e não tem condições nem merece oportunidade de recuperação.
No entanto, temos muitos exemplos de presos que conseguiram se reabilitar e reconduzir sua vida através de projetos sociais, educativos, religiosos e culturais. Assim, acreditamos que a biblioteca pode ser um importante instrumento para auxiliar na formação dos presos e torná-los aptos a uma vida digna em sociedade.
Diante da importância da matéria, já que trata de recuperação de detentos, solicito o apoio imprescindível dos dignos pares para que seja aprovado este projeto de lei. Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Segurança Pública e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.
Fonte: Assembleia Legislativa de Minas Gerais