
O Conselho Federal de Biblioteconomia (CFB) baixou a Resolução CFB n. 246/2021 que estabelece diretrizes para bibliotecas universitárias em seu artigo 3º:
Art. 3º – As atividades descritas nos incisos XV, XVII, XVIII, XIX, XX devem ser realizadas por Bibliotecário em situação regular no Conselho Regional de Biblioteconomia da sua jurisdição, e sendo sua presença obrigatória durante o horário de funcionamento presencial.
Os incisos XVIII e XX determinam o seguinte:
Art. 2º – A biblioteca universitária deve:
XVIII – orientar a normalização dos trabalhos acadêmicos e de pesquisas produzidos pela comunidade acadêmica;
XX – disponibilizar serviço de referência presencial e virtual.
Essas atividades, por envolverem técnicas biblioteconômicas e mediação qualificada da informação, não devem ser delegadas à responsabilidade de outros profissionais como, por exemplo, assistentes ou auxiliares de biblioteca.
Essa exigência decorre também da Lei Federal n. 4.084/1962, que regula a profissão, especialmente o art. 6º, que determina como prerrogativa do Bibliotecário a execução dos serviços de bibliografia e referência. Vejamos:
Art. 6º – São atribuições dos Bacharéis em Biblioteconomia, a organização, direção e execução dos serviços técnicos de repartições públicas federais, estaduais, municipais e autárquicas e empresas particulares concernentes às matérias e atividades seguintes:
(…)
e) a execução dos serviços de classificação e catalogação de manuscritos e de livros raros e preciosos, de mapotecas, de publicações oficiais e seriadas, de bibliografia e referência. (grifo nosso)
Dessa forma, a diretora define que durante todo o período em que a biblioteca universitária permanece aberta ao público, deve haver no local ao menos um Bibliotecário presente e atuante. A ausência em parte do horário configura irregularidade passível de fiscalização pelo Conselho Regional de Biblioteconomia 6ª Região (CRB-6).
A obrigatoriedade de serviços bibliotecários ativos
O Ministério da Educação (MEC) estabelece que toda biblioteca universitária deve oferecer serviços biblioteconômicos completos, como previsto:
-
- no Instrumento de Avaliação de Cursos de Graduação (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP, 2023), que exige:
- atendimento presencial qualificado;
- acervo físico atualizado conforme Diretrizes Curriculares Nacionais (DCN);
- presença de profissional habilitado;
- serviços de referência, orientação e apoio à pesquisa;
- nas Diretrizes Curriculares Nacionais (DCN) dos cursos de graduação, que pressupõem biblioteca com acervo físico atualizado para suporte pedagógico.
- no Instrumento de Avaliação de Cursos de Graduação (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP, 2023), que exige:
Logo, reduzir a biblioteca a espaço de estudos, sem serviços biblioteconômicos prestados por profissionais habilitados, é incompatível com o conceito de biblioteca universitária previsto na legislação brasileira.
O serviço de referência e a orientação de normalização
Os incisos XVIII e XX da Resolução CFB nº 246/2021 determinam que a biblioteca universitária deve:
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- orientar normalização de trabalhos acadêmicos;
- oferecer serviço de referência qualificado.
Essas atividades são privativas do Bibliotecário, conforme a Lei Federal nº 4.084/1962. A ausência do profissional em parte do horário de funcionamento da biblioteca implica em:
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- supressão do direito do usuário ao atendimento especializado;
- descumprimento da legislação profissional;
- descumprimento dos requisitos do MEC para boas práticas acadêmicas.
Portanto, para além das obrigatoriedades estabelecidas em lei, é direito do usuário e do estudante ter acesso aos serviços técnicos especializados prestados por um Bibliotecário devidamente habilitado durante todo o horário de funcionamento da biblioteca.
O CRB-6 tem um forte compromisso com o cumprimento da legislação e a fará ser cumprida por meio da fiscalização das bibliotecas universitárias localizadas em Minas Gerais e no Espírito Santo.
As denúncias de bibliotecas irregulares devem ser encaminhadas para o CRB-6, por meio do contato: crb6@crb6.org.br.




