A Secretaria de Estado de Defesa Social de Minas Gerais pretende levar a todas as 151 unidades prisionais sob sua administração a oportunidade de os detentos terem acesso à remição pela leitura, prevista na Recomendação 44/2013 do Conselho Nacional de Justiça. Por meio dessa medida, o preso pode abater quatro dias do tempo de sua pena a cada livro lido.
Segundo Louise Bernardes Passos Leite, superintendente de Atendimento ao Preso, hoje esse benefício está disponível em apenas 14 das 151 unidades prisionais do estado, com a participação de cerca de mil apenados (3,47% do total de cumpridores de pena em Minas). A superintendente, ao falar sobre a necessidade de expandir a prática, destacou o “poder transformador da leitura” para a reinserção social dos detentos.
“O preso, quando começa a fazer a remição pela leitura, passa a querer também se matricular na escola do presídio e seguir nos estudos. Além disso, ele não tem problema de disciplina, conversa melhor, fala melhor, se relaciona melhor não só com os colegas de cela, mas também com servidores”, afirma Louise Passos, que ressalta a importância do acesso à leitura para o apenado conhecer e reivindicar seus direitos, como, por exemplo, o atendimento à saúde.
“Às vezes, o preso chama pelo atendimento, mas nem ele sabe se precisa de um psicólogo, de um dentista. Já o preso envolvido na remição pela leitura, nesse projeto do CNJ, sabe dizer exatamente o que está precisando”, diz a gestora, que discute com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais a possibilidade de expansão da remição pela leitura, tendo encaminhado à corte, inclusive, uma minuta de resolução conjunta nesse sentido. Além da expansão da prática da remição, explica a superintendente, a adesão do Judiciário seria importante para a padronização dos procedimentos em todo o sistema carcerário mineiro.
Acervos de livros
Conforme a Recomendação 44/2013 do CNJ, as unidades prisionais devem manter nos acervos de suas bibliotecas pelo menos 20 exemplares de cada livro a ser trabalhado no desenvolvimento das atividades. As publicações podem ser fornecidas pelo Poder Judiciário, pelo Departamento Penitenciário Nacional, órgãos estaduais da administração penitenciária ou mesmo pela sociedade.
A participação do preso nas atividades de leitura, segundo a norma do CNJ, deve ser voluntária, e ele terá prazo de 21 a 30 dias para ler uma obra, que pode ser literária, clássica, científica ou filosófica, entre outras. Ao final da leitura, deve apresentar uma resenha sobre o livro à comissão organizadora da unidade prisional, que avaliará se o conteúdo está compatível com o livro. O resultado dessa avaliação deve ser enviado, por ofício, ao juiz de Execução Penal competente, responsável pela decisão final a respeito da remição.
Em Minas Gerais, uma das últimas unidades prisionais a adotar a remição pela leitura foi o Centro de Remanejamento do Sistema Prisional de Juiz de Fora, na Zona da Mata, onde as atividades começaram em novembro com a participação de 27 presos. Eles leram dois livros: A Última Pedra, do bispo Rogério Formigoni, sobre um jovem que consegue se livrar do vício em drogas, e Kairós, do padre Marcelo Rossi, a respeito da importância da oração para o fortalecimento da fé. Em outras unidades prisionais mineiras, os livros mais lidos são Primo Basílio, de Eça de Queirós, A Cabana, de William P. Young, e o Caçador de Pipas, de Khaled Hosseini.
Campanha pela leitura
O juiz da Vara de Execuções Penais da Comarca de Juiz de Fora, Daniel Reche Motta, otimista com os resultados do programa, fez uma campanha entre os funcionários do fórum voltada à aquisição de mais livros. “Quando tive notícias de que outras comarcas no Brasil aderiram à recomendação do CNJ, isso veio ao encontro das minhas convicções sobre a força da leitura na transformação do ser humano”, explica o magistrado.
Em Minas Gerais, a Secretaria de Estado de Defesa Social também pretende expandir o número de escolas instaladas no sistema carcerário — atualmente, 105 das 151 unidades prisionais contam com salas de aula, onde estão matriculados 6,1 mil detentos (o equivalente a 9,95% de toda a população prisional mineira). Com a frequência escolar, os presos podem receber o benefício da remição pelo estudo, normatizada pela Lei 12.433/2011. Ela prevê a redução de um dia do tempo da pena a cada 12 horas de estudo, divididas, no mínimo, em três dias.
A superintendente de Atendimento ao Preso da SDS, Louise Bernardes Passos Leite, explica que os apenados de unidades prisionais dotadas tanto de biblioteca quanto de escola podem ter acesso aos dois tipos de remição, ou seja, pela leitura e pelo estudo. Os detentos que trabalham, por sua vez, recebem como benefício outro tipo de remição, reduzindo o tempo da pena em um dia a cada três trabalhados, conforme a mesma Lei 12.433/2011. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.
Fonte: Consultor Jurídico