No dia 4 de julho de 2024, foi publicada a Lei Federal nº 14.914, que institui a Política Nacional de Assistência Estudantil (PNAES) no Brasil. Um dos pontos mais destacados da nova legislação é a criação do Programa de Acolhimento nas Bibliotecas (PAB), que visa oferecer um suporte fundamental para estudantes das instituições federais de ensino superior e da rede federal de educação profissional, científica e tecnológica.
O PAB tem como objetivo disponibilizar espaços adequados para o estudo e a pesquisa, reconhecendo as bibliotecas como ambientes essenciais para o aprendizado. O artigo 24 da lei determina que as bibliotecas deverão contar com salas de estudo que operem 24 horas por dia, sob a supervisão de Bibliotecários, garantindo que os estudantes tenham acesso a um ambiente seguro e confortável.
Além disso, a lei prevê a atualização e a expansão dos acervos bibliográficos, contribuindo para a melhoria dos serviços de informação oferecidos. Esse investimento visa assegurar que todos os estudantes, especialmente aqueles em situação de vulnerabilidade, tenham acesso a informações de qualidade, fundamentais para o seu desenvolvimento acadêmico.
O assessor jurídico do Conselho Regional de Biblioteconomia 6ª Região (CRB-6), Dr. Juliano Mendonça Gonzaga, acredita que a lei é bem-vinda e destaca a importância de um conjunto consistente de normas que respeitem e fortaleçam o papel dos Bibliotecários ao longo do tempo, garantindo que suas funções sejam reconhecidas e respeitadas.
“Fato que vai além desta lei e que merece ser destacado, é a criação de regras que vêm ao longo do tempo tratando de bibliotecas e de Bibliotecário, isso desde o ano de 2010. O sistema jurídico é orgânico e na aplicação destas leis, sempre em respeito à biblioteconomia, todas devem ser interpretadas em conjunto, o que, com o tempo, criará um arcabouço legal que impedirá alguns abusos ainda impertinente no desrespeito às prerrogativas do Bibliotecário”, declara o assessor jurídico do CRB-6.
A inserção de um capítulo destinado à biblioteca, segundo o Dr. Mário Garrido, coordenador do Setor de Fiscalização do CRB-6, promove política pública educacional e reforça a importância de o espaço contar com um profissional especializado para orientar o bom funcionamento e aplicabilidade de recursos importantes para o desenvolvimento da educação superior e tecnológica.
“Espera-se que o Governo Federal, em conjunto com as Secretarias de Educação Superior de Educação Profissional e Tecnológica, oportunize mais vagas para o ingresso de Bibliotecários nas instituições de ensino, fazendo-se cumprir o que determina a nova lei, em conjunto com as leis que regulamentam o exercício da profissão de bibliotecário em todo o território nacional”, diz o dr. Mário.
A inclusão das bibliotecas na PNAES reflete um avanço significativo na educação superior brasileira, como destaca a diretora técnica do CRB-6, Dra. Rosana Trivellato (CRB-6/1889). “As bibliotecas são o coração das universidades, representando uma porta de entrada para a cidadania e a autonomia intelectual. Em um país marcado por desigualdades sociais, garantir o acesso a esses espaços é um passo importante para uma educação mais justa e inclusiva”, declara.
O Capítulo VI da lei também aborda a acessibilidade, visando proporcionar condições adequadas para que pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida possam utilizar todos os ambientes das instituições, incluindo bibliotecas, auditórios e laboratórios. Isso reforça o compromisso do governo com uma educação que respeite e promova a diversidade.
A inclusão das bibliotecas na Política Nacional de Assistência Estudantil é um reflexo do reconhecimento da importância desses espaços na formação dos estudantes. Através do Programa de Acolhimento nas Bibliotecas, a lei não apenas busca melhorar a infraestrutura e os serviços oferecidos, mas também reafirma o papel das bibliotecas como agentes de transformação social e intelectual. Com isso, espera-se que os estudantes brasileiros, independentemente de sua origem social, possam ter acesso a um ambiente de aprendizado mais equitativo e enriquecedor.