No último dia 29 de setembro, uma matéria veiculada no jornal capixaba “A Tribuna” informou sobre um ex-detento da cidade de São Mateus que, mesmo após cumprir sua pena, permaneceu na instituição como o responsável pela biblioteca, além de ter sido o criador do programa Bibilivre. Entretanto, o jornal denominou o ex-presidiário como bibliotecário. Fato este que provocou inúmeras manifestações, sobretudo dos bibliotecários capixabas, uma vez que se tratava de um leigo em Biblioteconomia. “Tal matéria, nos causou certo incômodo, visto que alguns colegas sofreram até mesmo chacotas por conta desta matéria”, disse a bibliotecária Hermelinda Martins (CRB-6/ES 522) ao solicitar do Conselho Regional de Biblioteconomia 6º Região (CRB-6) uma posição frente ao jornal para que se retrate mediante os profissionais bibliotecários do Espírito Santo.
A matéria informou, ainda, que o projeto de leitura, lançado pela Justiça de São Mateus, cidade que fica no norte do Espírito Santo, prevê a redução de até quatro dias da pena para cada livro lido.
O CRB-6 esclarece que, para ser identificado como bibliotecário, o profissional precisa ter se graduado em Biblioteconomia, ter o registro profissional definitivo e estar em dia com as obrigações do Conselho. Em casos como esse, o CRB-6 comunica imediatamente o órgão de imprensa para que corrija a informação, publicando uma errata ou uma nova nota. O CRB-6 entende, ainda, que, na maioria das vezes, equívocos de tal natureza ocorrem por desconhecimento por parte da organização jornalística que produziu a matéria, sendo importante que esta seja alertada para que não incorra no mesmo erro novamente.
O jornal “A Tribuna”, tendo ciência dos fatos posteriormente, agiu corretamente ao divulgar uma errata corrigindo a informação. A errata explica que o ex-detento não é formado em Biblioteconomia e que ele não criou o programa Bibilivre.
É importante ressaltar que iniciativas como essas, bem como projetos comunitários e assistenciais que visam a disseminação da cultura, do saber e do conhecimento, têm pleno apoio do CRB-6, desde que respeitadas as funções e o trabalho do bibliotecário.