O Conselho Regional de Biblioteconomia 9ª Região (CRB-9) obteve na tarde desta segunda-feira, dia 17 de julho de 2017, liminar para a suspensão do concurso regulado pelo Edital nº 064/2017 promovido pela Prefeitura de Cascavel, para o cargo de monitor de Biblioteca.
A decisão foi da juíza federal substituta de titularidade plena, Mariana Camargo Contessa, da 2ª Vara Federal de Cascavel, no Mandado de Segurança Coletivo nº 5004778-17.2017.4.04.7005/PR, que em seu despacho destacou que “O cenário apontado pela parte impetrante traz à baila a hipótese em que o Município estaria contratando pessoas sem a qualificação técnica necessária para o exercício das atribuições do cargo de Monitor de Biblioteca, visto que o Edital prevê atividades intrinsecamente relacionadas à prática da biblioteconomia sem a exigência do respectivo diploma, ou seja, por profissional não habilitado, o que colidiria frontalmente com o interesse público, em evidente descaso à referida categoria e ao eficiente desempenho dos serviços públicos na área da biblioteconomia”.
O CRB-9 havia notificado a Prefeitura de Cascavel por meio do Ofício CRB-9 nº 141/2017 no dia 7 de junho de 2017 a promover a adequação do edital à legislação que regula a profissão de bibliotecário. Em sua defesa, a Prefeitura de Cascavel apontou a existência de uma lei municipal (3800/2004) que previa apenas 2 (duas) vagas para bibliotecário. A Assessoria Jurídica do Conselho constatou que a lei 3800/2004 – Cascavel atribui para o cargo de monitor de biblioteca atividades específicas de bibliotecário e também solicitou a declaração da inconstitucionalidade parcial desta lei no Mandado de Segurança impetrado contra o Município.
Fonte: CRB-9