O Conselho Regional de Biblioteconomia 6ª Região Minas Gerais e Espírito Santo (CRB-6) enviou, em fevereiro deste ano, um ofício ao governador do Espírito Santo, José Renato Casagrande, e ao secretário da educação, Vitor de Angelo, questionando o edital do Concurso Público SEGER/SEDU Nº 01/2022, oferecendo o cargo de Agente de Suporte Educacional com atribuições do profissional Bibliotecário.
O Capítulo 2, item 2.4, do edital, informa que estaria designado ao profissional aprovado atividades de “classificação, codificação, catalogação e arquivo de documentos; desempenhar outras atribuições de acordo com a sua unanimidade e natureza do trabalho”.
O Conselho concedeu o prazo de 15 dias para envio de documentação, comprovando a tomada de providências para a inclusão e correção das irregularidades no edital, incluindo a vaga para Bibliotecário.
O ofício respondido pela Secretaria de Estado da Educação (SEDU-ES) nega o pedido sob alegação que “os cargos previstos no referido edital foram autorizados de acordo com procedimentos, normativas vigentes e impactos econômicos e orçamentários, não sendo possível incluir novos cargos para o Concurso Público em questão”. Apesar disso, informam que será discutido junto a “Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos (SEGER) a presente demanda, a fim de estudar uma maneira de incluir profissionais da área de Biblioteconomia em certames futuros, quando houver o planejamento para realização de Concurso Público pela SEGER”.
O CRB-6 entrou com ação civil pública, solicitando a imediata suspensão do edital ou, caso seja realizado o concurso, a suspensão da homologação dos resultados em relação ao cargo de Agente de Suporte Educacional, justificando que o cargo exige um profissional formado em biblioteconomia e que leigos não podem ocupá-lo.