O Conselho Regional de Biblioteconomia 6ª Região Minas Gerais e Espírito Santo (CRB-6) promove diversas ações para assegurar o direito dos Bibliotecários, devidamente habilitados, de exercerem a coordenação de bibliotecas. Mediante a situação, o Conselho acionou a Prefeitura de Nova Serrana por irregularidades no edital de concurso, publicado em 15 de setembro.
A Prefeitura publicou um edital com previsão de 5 vagas para técnico de serviços educacionais – auxiliar de biblioteca, conforme o quadro (anexo I), podendo ser consultado no link https://bit.ly/3rcX6uD. Entretanto, o edital previa como pré-requisito para o cargo de Bibliotecário ter ensino médio completo de nível técnico na área educacional ou curso superior na área educacional: pedagogia ou licenciaturas. Ou seja, as funções descritas no edital são privativas de Bibliotecários e não podem ser exercidas por profissionais de outras áreas, nem leigos
CRB-6 questionou a Prefeitura sobre o concurso, através de ofício. A resposta informa que a reclamação não procede. A fim de garantir os direitos, o Conselho solicitou a imediata suspensão do edital, enquanto a cidade não altera a formação exigida para o cargo e, se negado, a suspensão do concurso em relação ao cargo de auxiliar de biblioteca O pedido ainda não obteve resultado e foi realizado através de uma ação civil pública, contra o município, na Justiça Federal, pelo assessor jurídico Juliano Mendonça Gonzaga.
O documento informa que “Há que se observar, sem dúvidas, que algumas das atribuições estabelecidas para o cargo em questão são privativas e inerentes ao Bibliotecário e Documentalista, profissional esse de nível superior exigido por Lei, que está sendo desvalorizado e tendo usurpada sua função em razão da ilegalidade cometida pelo réu, quanto do edital que nela se fundamenta.
Tal fato, além de provocar a usurpação de função, implica ainda em discriminação e desvalorização do profissional da Biblioteconomia, pois equipara os Bibliotecários de nível superior a meros técnicos, que possuem apenas nível médio de ensino ou, no máximo, técnico-profissionalizante para o exercício da mesma atividade inerente apenas ao nível superior de graduação. Ao se permitir tal usurpação, há desvalorização do trabalho profissional, colocando-se inclusive em risco as atividades e a segurança e confiança que se espera e se deposita em determinado serviço, uma das razões pelas quais a Constituição Federal autoriza a Lei a estabelecer requisitos mínimos de graduação para o exercício de determinada profissão ou ofício”.
Palavra do presidente
O presidente do CRB-6, Álamo Chaves, se demonstra otimista. “Esperamos que os entes públicos cumpram suas obrigações de garantirem bibliotecas de qualidade para a sociedade. Asseguramos que o CRB-6 sempre realizará sua função de garantir que esses espaços sejam gerenciados por profissionais devidamente habilitados. Não é admissível que o poder público ignore a legislação que rege o trabalho do Bibliotecário”.
Apoie o trabalho de fiscalização
O CRB-6 existe para assegurar a presença de Bibliotecários nas bibliotecas mineiras e capixabas. Apoie o trabalho do Conselho e faça sua parte e denuncie irregularidades.