
O Conselho Federal de Biblioteconomia (CFB) se posicionou contra a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que altera as disposições sobre servidores, empregados públicos e organização administrativa. A PEC 32/20, popularmente conhecida como Reforma Administrativa, tem recebido uma série de críticas de organizações trabalhista e partidos de centro e oposição. De acordo com os críticos, o texto gera empecilhos para a garantia da prestação de serviços públicos.
Em nota, o CFB afirmou que, embora os novos arranjos sociais e o novo contexto econômico evidenciam a necessidade de reformas em diferentes esferas, tais intervenções não podem, de forma alguma, reduzir direitos já conquistados ou abrir brechas para tomadas de decisões unilaterais e subjetivas.
Leia abaixo o texto na íntegra:
PEC 32/20 – Reforma Administrativa
A proposta de reforma administrativa – aprovada na Comissão Especial e com previsão de votação no plenário da Câmara dos Deputados nos próximos dias – corre o risco de ser um retrocesso quanto aos direitos trabalhistas e ao desempenho de serviços públicos prestados com idoneidade e objetividade.
Entendemos que os novos arranjos sociais e o novo contexto econômico evidenciam a necessidade de reformas em diferentes esferas. Contudo, tais intervenções não podem, de forma alguma, reduzir direitos já conquistados ou abrir brechas para tomadas de decisões unilaterais e subjetivas.
A construção dessa reforma deve ser feita com ampla participação popular, para que o resultado seja justo e necessário para o bem-estar geral. Nesse sentido, o CFB roga que as emendas e os textos substitutivos da PEC avancem em consonância com premissas da Constituição, de atuação idônea dos servidores públicos, a se considerar, principalmente, a estabilidade de carreira, que não permite aos governos trocarem os profissionais a cada novo mandato, conforme critérios ideológicos.
Deve-se garantir que a avaliação de desempenho em ciclos semestrais para estágio probatório seja feita tecnicamente. Divergências ideológicas ou pessoais não devem determinar o encerramento de contratos de servidores públicos.
Na área da Biblioteconomia, por exemplo, abrir mão dessa premissa significaria deixar à margem de análises individuais a exoneração de centenas de bibliotecários atuantes em órgãos públicos federais. O profissional concursado e com direitos assegurados, por outro lado, pode atuar com tranquilidade na defesa dos interesses públicos para que as coleções de livros e documentos sejam geridas de acordo com orientações científicas reconhecidas e respeitadas.
A aprovação de uma PEC alterando tal regra coloca em risco a profissão do bibliotecário e a certeza do correto tratamento dos acervos de livros, documentos e registros que constituem a memória histórica do nosso país. Não podemos deixar avançar qualquer ação que dê abertura a isso.
Marcos Luiz Cavalcanti de Miranda (CRB-7/4166)
Presidente do Conselho Federal de Biblioteconomia




