O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou a legalidade de multa de R$ 14 mil aplicada pelo Conselho Regional de Biblioteconomia 10ª Região (CRB-10) contra o Centro Comunitário Veranense de Educação e Assistência (Cecovea), no município de Veranópolis (RS).
A penalidade foi imposta porque a instituição mantém uma biblioteca sem a presença de profissional bibliotecário registrado. A decisão da 3ª Turma confirmou, no último dia 17, a sentença da Justiça Federal de Bento Gonçalves (RS).
O Cecovea ajuizou ação na Justiça Federal contra a multa e recorreu ao tribunal após o julgamento de improcedência. O centro comunitário alega que sua biblioteca possui área destinada a leitura, pesquisa e empréstimo de livros, contando com acervo inferior a 5 mil exemplares, o que tornaria dispensável a obrigação de contratar um profissional habilitado. Sustenta ainda que o valor cobrado pelo conselho é desproporcional.
O CRB contesta os dados fornecidos pelo centro, alegando que a biblioteca possui mais de 8 mil livros e oferece serviços que só podem ser realizados por bibliotecário ou sob a supervisão deste. Assinalou que a multa foi aplicada nos termos da lei e que não cabe ao Poder Judiciário revisá-la.
Segundo a relatora do processo, desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, “ao permitir que funcionários não habilitados em biblioteconomia exercessem funções inerentes à atividade, a parte autora facilitou o exercício da profissão de bibliotecário a não registrado, cometendo infração disciplinar”.
Fonte: Âmbito Jurídico