A Câmara dos Deputados aprovou em 23/9 um Projeto de Lei (PL) que estimula a criação de bibliotecas públicas e escolares. O PL 11.157/2018, de autoria do deputado federal Diego Garcia (PODE-PR), inclui na Política Nacional do Livro medidas de estímulo à criação, manutenção e atualização de bibliotecas públicas e escolares. O texto segue agora para votação no Senado.
De acordo com o parlamentar, a proposta do PL é desvincular as bibliotecas das atividades escolares no intuito de valorizar o amplo papel que esses espaços desenvolvem na sociedade. “Os cidadãos, de modo geral, não vislumbram a função social das bibliotecas na democratização do acesso à informação, na educação continuada, na exploração da arte e do conhecimento, tampouco seu perfil de espaço livre de criação, socialização e lazer”, argumenta Garcia no PL.
Ele ainda acrescenta que essa visão limitada “se explica facilmente se levarmos em conta a baixa qualidade dos acervos e a inadequação das instalações físicas das bibliotecas públicas e escolares que existem pelo Brasil. Esse suporte cultural, que deveria ser sempre um ambiente vivo e atraente, tantas vezes é utilizado como local de castigo, cemitério de livros que ninguém lê e depósito de recursos humanos desperdiçados”.
Contudo, a professora da Escola de Ciência da Informação da Universidade Federal de Minas Gerais (ECI/UFMG) e ex-presidente do Conselho Regional de Biblioteconomia 6ª Região Minas Gerais e Espírito Santo (CRB-6), Marília Paiva (CRB-6/2262), discorda da argumentação do parlamentar. Para ela, a justificativa do PL comete grave equívoco ao considerar similares bibliotecas escolares e bibliotecas públicas.
“É preciso ter em mente que a biblioteca escolar, de fato, nunca foi feita para atender cidadãos, nem pessoas que estão na educação continuada ou mesmo aquelas que buscam o lazer ou a informação que desejam. A biblioteca escolar deve atender a comunidade escolar interna, que são os gestores, pedagogos, professores, servidores e alunos de uma escola específica. Em nenhum momento a biblioteca escolar daria conta de resolver essas outras questões”, afirma.
Já a biblioteca pública, explica Marília, é aquela que permite que as pessoa tenha acesso sem a necessidade de vínculo com qualquer instituição. É esse tipo de biblioteca que tem como objetivo democratizar o acesso à informação para todos, independente da idade e escolaridade.
“Os deputados só fazem essa afirmação [de que as bibliotecas estão vinculadas às atividades escolares] porque realmente eles não sabem a diferença entre uma biblioteca escolar e uma biblioteca pública”, explica Marília. “O fato de uma biblioteca escolar estar numa escola pública não significa que ela seja uma biblioteca pública como tipologia de biblioteca”.
Projetos de lei semelhantes ao PL do deputado Diego Garcia (PODE-PR) não são novidades no Brasil. Desde 2010, o país conta com a Lei 12.244, que obriga escolas públicas e particulares a oferecerem bibliotecas com, no mínimo, um título por aluno matriculado.
Quando sancionada, a lei de 2010 estabeleceu prazo de uma década para que as instituições de ensino se adequassem à nova ordem. Contudo, .
“A universalização das bibliotecas escolares será o primeiro passo para universalizar o acesso à cultura letrada e às bibliotecas”, ressalta a ex-presidente do CRB-6. No entanto, ela afirma que a meta proposta pela legislação de 2010 ainda está longe de ser alcançada. Em sua pesquisa de mestrado, Marília mostrou que muitas escolas que dizem estarem de acordo com a lei não preenchem requisitos básicos para que seus espaços sejam considerados bibliotecas de verdade.