O Conselho Regional de Biblioteconomia 6ª Região (CRB-6) encaminhou durante todo o segundo semestre de 2023 a várias escolas técnicas e profissionalizantes de Minas Gerais e Espírito Santo um ofício de regulamentação solicitando informações sobre a presença de Bibliotecários nessas instituições. O documento destaca a obrigatoriedade da existência de uma biblioteca nas instituições e, consequentemente, de um Bibliotecário. Quem não cumprir a lei está sujeito a ser autuado e multado.
A existência de bibliotecas em escolas técnicas está exigida na Resolução Nº 06/2012 do Ministério da Educação (MEC), em seu Artigo 20. Já a presença de um Bibliotecário é garantida pelas Leis Federais 4.084/62, 9.674/98 e 12.244/10.
Embora o retorno de parte das escolas de cursos técnicos e profissionalizantes tenha sido satisfatório, diversas dessas instituições responderam ao CRB-6 que não possuíam bibliotecas físicas mas, sim, bibliotecas virtuais. “Para estes casos, foi necessário esclarecer que, segundo a Resolução N.º 240/2021 do Conselho Federal de Biblioteconomia (CFB), as bibliotecas digitais também deverão obrigatoriamente contar com a administração e coordenação de um Bibliotecário registrado e adimplente no Conselho”, destaca o presidente do CBR-6, Álamo Chaves (CRB-6/2790).
As instituições que não comprovarem que estão regulares serão fiscalizadas presencialmente pelos Bibliotecários-fiscais do CRB-6. “O prazo previsto para regularização após a fiscalização é de 15 dias. Depois disso, se a instituição não comprovar a presença de um Bibliotecário em sua biblioteca, o caso será encaminhado para julgamento, no qual poderá ser penalizado com aplicação de multa pelo plenário do CRB-6”, explica o presidente Álamo.
Todas as escolas de cursos técnicos ou profissionalizantes que não possuírem um Bibliotecário em sua biblioteca devem ser denunciadas ao CRB-6, por meio do endereço: crb6@crb6.org.br. As denúncias são sigilosas.