Estão disponíveis as instruções para emissão da declaração de comprovação da existência de acervos organizados e preservados nos municípios para o exercício 2024 do programa ICMS Patrimônio Cultural.
A Declaração de Acervos Culturais deverá ser solicitada à Secult, conforme especificações contidas no Ofício SECULT/SBMAE-ICMS nº. 6/2022.
Para pontuação no Programa ICMS Patrimônio Cultural, de acordo com a normativa em vigência – Portaria IEPHA 35/2022, essa declaração deverá ser enviada no conjunto documental do quadro QIA, sujeita à atribuição de até 0,30 pontos. Declarações emitidas em 2021 não têm validade para o exercício 2024. É necessário realizar novamente a solicitação.
ATENÇÃO! É importante que os municípios solicitem a declaração até o dia 1º de dezembro de 2022, para que haja tempo hábil de emissão da mesma sem nenhum prejuízo e, assim, possa ser encaminhada pelos municípios ao IEPHA.
Para esclarecimento de dúvidas sobre a Declaração de Acervos Culturais, o IEPHA e a SBMAE/Secult realizarão uma live no dia 3 de novembro, quinta-feira, às 10h, no canal do IEPHA no Youtube.