Estão abertas as inscrições para os candidatos que pretendem atuar como Professor para o Ensino do Uso da Biblioteca (PEUB)/Mediador de Leitura na rede estadual de ensino de Minas Gerais, de forma temporária. O sistema de inscrições permite aos interessados inscreverem-se até as 23h59min de 30 de outubro. A divulgação da classificação definitiva está prevista para o dia 7 de dezembro, após as 17h. O cadastro de reserva terá validade até 31/12/2023, podendo ser prorrogado por um ano. É importante lembrar que somente profissionais com registro no Conselho Regional de Biblioteconomia 6ª Região (CRB-6) podem atuar como PEUB, ou estarão exercendo a profissão ilegalmente, incorrendo em infração.
Um eterno motivo de polêmica, a contratação de profissionais não formados em Biblioteconomia é uma disputa antiga dos Bibliotecários de Minas Gerais. Para entender a regulamentação do processo, é necessário recordar a Resolução SEE nº 4.773/2022, que dispõe sobre critérios e define procedimentos para inscrição e classificação de candidatos à convocação para o exercício de funções do Quadro do Magistério na Rede Estadual de Ensino da Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEE-MG). Em seu o Art. 20, a resolução cita que “para atuar como Professor de Educação Básica (PEB) na função de Regente de Turma nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental/Professor Eventual/Professor para o Ensino do Uso da Biblioteca-Mediador de Leitura e em Projetos autorizados pela SEE/MG, o candidato será classificado em listagem única, por município, observando- se habilitação/escolaridade exigidas”. Especificamente sobre a atuação como Professor para o Ensino do Uso da Biblioteca/Mediador de Leitura, a Resolução deixa clara que “terá prioridade o candidato que comprovar, no ato da convocação temporária, a habilitação/escolaridade exigidas […], acrescida de Curso Superior de Graduação em Biblioteconomia”.
Para participar do processo seletivo, o candidato à contratação temporária deverá certificar-se de que há no município a função para a qual pretende se inscrever. O interessado poderá realizar até seis inscrições no cadastro de reserva de livre escolha, observando, no ato da contratação temporária, as normas vigentes para o acúmulo de cargos. As resoluções com todos os detalhes podem ser acessadas aqui e aqui .




